
Foi apresentado na tarde de hoje (14), pela Delegacia de Atendimento a Mulher de Corumbá, Arielson Lopez Gonçalves, de 25 anos, preso ontem (13), acusado de atirar três vezes contra a ex-mulher, L.A.M. de 22 anos, por não aceitar o termino do relacionamento. O autor irá responder por feminicídio, considerado crime hediondo e poderá receber pena de 12 a 30 anos de reclusão.
Segundo a delegada Thais Cavalcante Franza, a tentativa de homicídio qualificado, ocorreu no dia 21 de agosto, por volta das 8h40, em frente à casa de amigos da vítima, na Rua Edu Rocha, no bairro Aeroporto. Na ocasião, testemunhas afirmaram aos policiais da viatura, que se deslocaram ao endereço para atender denúncia de disparos, que Arielson havia chamado a ex para conversar quando de repente sacou o revólver, calibre 22, disparou em direção a vítima e em seguida fugiu.
L.A.M. foi socorrida por equipe do Corpo de Bombeiros e foi encaminhada para o Pronto Socorro Municipal, onde após atendimento médico, afirmou aos policiais que o motivo dos disparos seria porque Arielson não aceitava o termino no relacionamento.

Em depoimento, Arielson afirmou que está teria sido a primeira vez que utilizou o revólver de sua propriedade. Segundo o autor, o casal nunca havia brigado, até a vítima desejar terminar o namoro, o que o deixou enfurecido. Ele confessou que apontou a arma em direção à cabeça da vítima, que imediatamente correu, na tentativa de fugir, mas foi atingida nas costas e na cabeça. L.A.M. foi internada e atualmente passa bem.
Arielson disse que se desfez da arma do crime jogando-a no Rio Paraguai e impossibilitou sua prisão em flagrante, se escondendo na casa de parentes. Sua prisão só foi possível, ontem, após o recebimento de uma denúncia anônima de que o jovem estaria na casa de sua mãe, juntamente com o veículo utilizado no dia do crime. Como a prisão preventiva do acusado já estava decreta, equipe da Delegacia da Mulher realizou diligência no local indicado e conseguiu enfim efetuar a prisão.
O autor, que é réu primário irá cumprir a pena de até 30 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado e a progressão só iniciará a partir do cumprimento de 2/3 da pena.
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