A Prefeitura de Corumbá prorrogou o reconhecimento da situação de emergência no município, em decorrência da pandemia da COVID-19. O Decreto Nº 2.451 foi publicado na edição desta terça-feira, 29 de dezembro, do DIOCORUMBÁ.
A decisão leva em consideração que até o presente momento a infecção pelo novo Coronavírus ainda não está controlada, sendo ainda identificado aumento na curva não só em Corumbá, mas no país como um todo. A medida foi estendida até o dia 30 de junho de 2021.
Também publicado no DIOCORUMBÁ de hoje, o Decreto Nº 2.452 dispõe sobre a proibição da realização de evento “Louvação a Iemanjá” na Prainha do Porto Geral. Com a determinação, o Executivo pretende evitar a aglomeração de pessoas no local.
Entretanto, os devotos poderão manifestar sua fé desde que respeitadas algumas regras biossegurança. O Decreto Nº 2.452 autoriza às religiões de Matriz Africana e adeptos apenas a realização de entrega de oferendas, desde que:
Cada terreiro poderá fazer sua oferenda em um período de 15 minutos com o número máximo de 15 pessoas; o acesso à Prainha do Porto será controlado pelos agentes da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, da Guarda Civil Municipal e membros do Grupo de Fiscalização Integrada do Município de Corumbá, nos dias 29, 30 e 31 de dezembro de 2020;
A entrega das oferendas poderá ser realizada entre 05h e 21h45, conforme estabelece o Toque de Recolher em todos os municípios de Mato Grosso do Sul; será mantida a necessidade de uso obrigatório de máscaras faciais.
Em virtude do cancelamento do evento Louvação a Iemanjá, também não será permitida a comercialização de bebidas e alimentos por ambulantes e proprietários de barracas na Prainha do Porto Geral e adjacências.
Conforme esclareceu o diretor-presidente da Fundação da Cultura e Patrimônio Histórico, Joílson Silva da Cruz, essa medida não é um cerceamento à manifestação religiosa. Trata-se, na verdade, de assegurar que nenhuma aglomeração possa ser elemento propagador do vírus da COVID 19.
Elisangela Oliva, diretora-presidente da Fundação de Turismo do Pantanal, reitera que além das regras que definem como acontecerá a entrega das oferendas, não será permitida a circulação de vendedores ambulantes, nem a montagem de barracas para a comercialização de bebidas e alimentos.

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