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Prefeitura oferece 30% de desconto para IPTU pago à vista

22 março 2019 - 08h31Prefeitura de Corumbá

Assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado no DIOCORUMBÁ dessa quarta-feira, 20 de março, o Decreto 2.123 dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019.

O documento estabelece que os contribuintes que não possuem débitos para com a Fazenda Pública Municipal, ou que estiverem com seu parcelamento em dia até a data de 14 de março, poderão pagar o IPTU 2019 à vista com 30% desconto ou parcelado em até sete vezes, com 5% de desconto em cada parcela.

Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencem no dia 10 de maio. As demais parcelas devem ser pagas sempre no dia 10 do mês seguinte, com exceção de agosto e novembro, quando a data limite para pagamento é 12 e 11, respectivamente.

Contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Municipal ou que estiverem com seu parcelamento em atraso até o dia 14 de março, poderão quitar o IPTU 2019 mediante pagamento à vista (cota única), com 15% de desconto. Também poderão usufruir dos mesmos descontos de 30% ou 5%, os contribuintes do IPTU que, em atraso, quitarem seus débitos anteriores até o dia 06 de maio.

O Decreto 2.123 ainda determina que todos os descontos incidem somente no Imposto Predial e Territorial Urbano, não abrangendo as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis.

Os carnês podem ser obtidos pela internet, através do Portal do Contribuinte disponível no site da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br). É precisoter em mãos o BIC (Boletim de Inscrição Cadastral) e o CPF do proprietário do imóvel. Os carnes ainda podem ser retirados no Centro de Atendimento do Contribuinte (CAC), localizado na Rua Frei Mariano nº. 66, bairro Centro. Os documentos também serão entregues pelos Correios.

Recursos

Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis 2019 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolizada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2019 na sede do CAC.

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