Na cidade de Camapuã ( MS) o Ministério Público Estadual recomendou ao prefeito da cidade Delano de Oliveira Huber que não use nos uniformes escolares a expressão “ União e Trabalho”, já que estaria contrariando a Constituição Federal com relação a publicidade institucional, bem como legislação federal a respeito do uniforme escolar.
A recomendação publicada no diário do oficial do MP do dia 10/11 ( já disponível) foi assinada pelo promotor Douglas Silva Teixeira. Para o promotor já indícios de promoção pessoa do prefeito, pois “ no caso do princípio da impessoalidade, compreendido sob o viés da Administração Pública, tem por escopo proibir a pessoalização de atos estatais e, consequentemente, a promoção pessoal do agente público, uma vez que o autor destes é o órgão ou a entidade, e não a pessoa do agente público”.
O prefeito estaria praticando autopromoção ao fazer constar a frase ‘União e Trabalho", e contrariando a lei 8.907/94, “que determina o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas do País, estabelece que somente poderá conter a inscrição do nome do estabelecimento escolar”, e cita também a Constituição Federal onde "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Na recomendação, o promotor dá um prazo de 30 dias para: “A) Proíba os alunos de usarem os uniformes que contenham a frase "União e Trabalho"; B) Determine a confecção dos próximos uniformes escolares em estrita observância à Lei nº 8.907/94. C) Abstenha-se de utilizar de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal do chefe do poder executivo municipal em qualquer publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.”
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