Foi publicada no final da tarde desta terça-feira, 04 de fevereiro, a portaria nº 001/2025, referente a participação de crianças e adolescentes nas festividades oficiais do Carnaval 2025 de Corumbá e Ladário. Assinada pelo juiz Maurício Cleber da 1ª Vara Civil da Infância e Adolescência da Comarca de Corumbá, o documento autoriza crianças a partir dos oito anos de idade a participarem dos desfiles, medicante algumas regras a serem cumpridas.
A portaria considera que "descabe ao magistrado disciplinar a liberdade de terceiros" e que "cabe aos pais ou responsáveis determinar onde e como seus filhos passeiam", porém, em cidades de interior, a portaria conseguir surtir efeitos positivos.
Em relação aos desfiles de rua, crianças e adolescentes poderão assistir sem limite de horário, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis. Somente crianças maiores de oito anos podem participar dos desfiles de rua, desde que acompanhadas ou autorizadas expressamente por seus pais ou responsáveis, e em ala própria, com monitores, adotando-se todos os cuidados necessários para que não sofram risco à segurança ou à integridade física. Os adolescentes, a partir de 12 anos de idade, podem participar de desfiles de rua, desde que acompanhados ou autorizados expressamente por pais ou responsáveis.
Em relação a bailes, clubes e outros recintos fechados, crianças, menores de 12 anos, somente podem
participar de matinês, encerradas até as 21h00, acompanhadas dos pais ou responsáveis. Adolescentes, a partir dos 12 anos de idade, podem participar de bailes carnavalescos em clubes e outros recintos fechados desde que acompanhados ou autorizados por seus pais ou responsáveis.
Ainda segundo a portaria, o controle do ingresso e permanência de crianças e adolescentes incumbe aos promotores do evento (e/ou responsáveis pela Escola ou Bloco carnavalesco), a quem toca obrar em
diligências capazes de preservar sua integridade física e moral, com especial atenção para a vedação do consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes.
Para viabilizar a fiscalização da portaria, é indispensável que as crianças e adolescentes, bem como os pais e
responsáveis que os acompanharem, estejam munidos de documento pessoal de identificação com foto. Para os menores de 12 anos de idade, será aceita a certidão de nascimento.
O descumprimento dos termos estabelecidos na portaria, dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, assim como as determinações da autoridade judiciária sujeitarão os
responsáveis à pena de multa de três) a 20 vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, nos termos do art. 249 do ECA, sem prejuízo da proibição do exercício da atividade caso constatada sua prejudicialidade aos interesses de crianças e adolescentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
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