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Perito judicial tem R$ 46 mil bloqueados e responde na Justiça por corrupção

04 julho 2019 - 10h50MPF MS

A Justiça aceitou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Grande e determinou liminarmente o bloqueio de bens no valor de R$ 46,2 mil, em processo cível por improbidade administrativa ajuizado pelo MPF contra o técnico de segurança do trabalho Ludemar Corrêa de Paula. Ludemar também responde como réu em ação penal ajuizada pelo MPF por corrupção passiva e falsa perícia.

Em 31 de outubro de 2017, Ludemar, na qualidade de perito judicial, solicitou diretamente a uma advogada vantagem indevida para formular laudo favorável ao cliente da profissional. Em 14 de novembro de 2017, o técnico, por intermédio do laudo pericial, fez afirmação falsa em processo judicial no qual funcionou como perito. O objetivo do laudo era esclarecer se as atividades exercidas pelo cliente da advogada poderiam ser caracterizadas como insalubres.

Ocorre que, entre a realização da perícia e a confecção do laudo pericial, Ludemar compareceu ao escritório da advogada, solicitando “uma ajuda financeira” para confeccionar o respectivo laudo pericial com dados favoráveis à demanda do cliente. O diálogo foi gravado. Na conversa, ele afirma que, tecnicamente, não haveria como apontar insalubridade, mas que, mediante pagamento, poderia fazer constar fatos inverídicos no laudo.

Ouvido por delegado da Polícia Federal, o técnico confessou a autoria do crime, tendo tentado justificar que o pedido de vantagem indevida teria sido feito em momento de desespero e apenas para ajudar na gasolina. Confessou, ainda, que “elaborou o laudo pericial favorecendo o reclamante, vez que pelas medições de calor aferidas no local de trabalho não eram suficientes para caracterização de insalubridade de grau médio conforme concluiu”.

Além da condenação penal pelos crimes de corrupção passiva e falsa perícia, o MPF pede à Justiça, no julgamento do mérito da ação cível, o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

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