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Para amenizar economia na pandemia prefeito anuncia medidas fiscais

Medidas atendem a um requerimento solicitado pelo vereador Luciano Costa

30 março 2021 - 16h39Mariana Conte

O vereador municipal de Corumbá Luciano Costa (PSDB), preocupado com a saúde financeira das empresas, encaminhou neste mês de março um requerimento de urgência especial ao Prefeito Municipal Marcelo Iunes (PSDB) solicitando a suspensão no pagamento de tributos do INSS, IPTU e Alvaras para amenizar os impactos da pandemia que exigiu toque de recolher em todo o Estado.

Em atendimento a este requerimento o prefeito Marcelo Iunes anunciou nesta terça-feira, 30 de março, uma série de medidas fiscais para amenizar os impactos financeiros provocados pela pandemia na economia local. O objetivo, explicou o prefeito, é assegurar um período maior para que a população, os comerciantes, os micro, pequenos e médios empresários possam honrar seus compromissos com o Fisco municipal.

“A primeira medida é o REFIS 2021 (Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal) que foi encaminhado hoje para apreciação da Câmara. Com esse programa vamos excluir 100% dos juros, multas e atualização monetária para quem pagar os débitos vencidos à vista (cota única) ou parcelada em até três vezes”, explicou o prefeito.

Os contribuintes ainda poderão optar pelo parcelamento em 12 vezes, com exclusão de 100% dos valores referentes aos juros e multa; em 24 parcelas, com exclusão de 90% dos valores referentes aos juros e multa de mora; ou até 36 parcelas, com exclusão de 80% dos valores referentes aos juros e multa de mora. O REFIS 2021 precisa ser aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito para entrar em vigor.

De imediato, o prefeito Marcelo Iunes decretou a flexibilização nos pagamentos de taxas e impostos municipais. “Estamos fazendo tudo que está ao nosso alcance para amenizar os efeitos desta terrível doença não só na saúde da nossa população, mas também na sobrevivência dos nossos comerciantes e empresários, principalmente os menores, muito mais afetados por todas as medidas que estamos sendo obrigados, pela Covid-19, a tomar neste período”, complementou o chefe do Executivo municipal.

Conforme o Decreto Municipal 2.532, publicado no DIOCORUMBÁ dessa terça-feira, estão prorrogadas as datas de vencimento do ISS Mensal e do ISS Retido na Fonte da seguinte forma: competência de março de 2021 para o dia 30/04/2021; competência de abril para o dia 31/05/2021; competência de maio para 30/06/2021; e assim consecutivamente até a competência de agosto deste ano, que agora vence em 30 de setembro próximo.

Também estão prorrogadas as datas para pagamento das TFLs (Taxa de Localização e Funcionamento/Publicidade/Ocupação de Solo) e ISS Fixo Autônomo conforme o seguinte calendário: 1ª parcela ou cota única até 25 de junho deste ano; 2ª parcela em 26 de julho; e terceira parcela em 25 de agosto de 2021. Ainda seguindo a determinação do prefeito, permanece suspenso o lançamento da Taxa de Fiscalização de Atividade de ambulantes, feirantes e eventuais para o exercício 2021.

Já o IPTU 2021 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis será lançado apenas em junho, com o vencimento do pagamento à vista e da primeira cota do parcelamento para o mês de julho. “Neste ano, além do desconto no IPTU, também vamos oferecer desconto nas Taxas de Serviços, o que vai representar uma boa economia para nossa população”, finalizou o prefeito.

O secretário municipal de Finanças e Gestão, Luiz Henrique Maia de Paula, esclareceu que todas essas medidas não representam renúncia de despesa por parte do Município. “Todas essas ações foram tomadas de forma a não provocar um desequilíbrio nas contas públicas”, afirmou, lembrando ainda que outras determinações ainda podem ser tomadas ao longo do ano, dependendo de como a pandemia continue afetando o comércio local.

Simples Nacional

 

O secretário de Finanças e Gestão atentou ainda que o Governo federal, através da Resolução 158/2021, prorrogou os tributos das empresas enquadradas no Regime Simples Nacional, incluindo também os MEIs (Microempreendedor Individual), permitindo o pagamento em até duas cotas mensais, iguais e sucessivas.

“Temos em nosso cadastro mobiliário cerca de 4 mil MEIs, já com isenção total no pagamento da TFL (Taxa de Alvará)”, destacou Luiz Henrique, lembrando que o limite de faturamento para  a categoria é de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 mensais.

 

 

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