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Pacientes do programa de Hiperdia podem pegar medicamentos na Farmácia Municipal, UPA e PS

15 maio 2018 - 11h15Prefeitura de Corumbá

Medicamentos para tratamento de hipertensão e diabetes estão sendo entregues pelo Município de Corumbá na Farmácia Municipal, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e no Pronto-Socorro. Isso porque a Prefeitura foi recentemente informada que será notificada pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren/MS) depois de avaliação feita pelos conselheiros nas Unidades Básicas de Saúde. A notificação será a respeito do Parecer Normativo nº 002/2015 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que dispõe sobre dispensação de medicamento por profissional Enfermeiro. Conforme o documento, apenas o profissional farmacêutico pode entregar medicamentos, sob prescrição médica, aos pacientes. Por isso, antes mesmo da notificação, o Município já está readequando o serviço.

O Parecer Normativo diz que “O Parecer Técnico n. 10/2015 baseado na Resolução do CFF n. 357 de 27/04/2001 e Resolução Cofen n. 311 de 2007, no qual envolvem as práticas dos profissionais de enfermagem, concluiu que os profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem) não possuem competência ética e legal para realizar dispensação e/ou supervisão de unidades farmacêuticas, sendo desfavorável a esta prática, pelos profissionais de enfermagem”.

Baseado também na Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e na Política de Medicamentos do Ministério da Saúde, o Parecer do Cofen afirma que “dispensação é o ato profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como resposta a apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. Neste ato, o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento”.

O Art. 1º do Decreto Federal nº 85.878, de 1981, afirma que “são atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos: I – desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeias, quando a serviço do público geral ou mesmo de natureza privada”.

O Parecer encerra afirmando que a Câmara Técnica de Atenção à Saúde (CTAS) do Conselho Federal de Enfermagem (CFE) conclui que “não cabe ao enfermeiro a dispensação de medicamentos, ação privativa do profissional farmacêutico na forma da lei e normatizações vigentes”.

Por conta disso, a Prefeitura de Corumbá não poderá mais dispensar, nas Unidades Básicas de Saúde, medicamentos para tratamento de pessoas com hipertensão e diabetes.

Onde pegar medicamentos em Corumbá

Pacientes do programa de Hiperdia podem pegar medicamentos das 07h às 19h, na Farmácia Municipal, localizada no Complexo da Saúde, na rua América, nº 427, Centro, ao lado do Posto Paulista.

 

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