Menu
quinta, 18 de abril de 2024
Andorinha - Novos ônibus - agosto 2023
Andorinha - Novos Ônibus - Agosto 2023
Geral

Paciente ganha 10 mil em indenização por diagnóstico errado em dois postos

25 junho 2018 - 11h12Campo Grande News

Paciente conseguiu indenização de R$ 10 mil depois de ter diagnóstico errada em um posto de saúde de Campo Grande. A ação, contra o Município de Campo Grande, alegou danos morais em decorrência de mau atendimento após um acidente automobilístico.

Segundo assessoria do Tribunal de Justiça, o caso ocorreu no dia 22 de janeiro de 2013, no posto de saude do Bairro Tiradentes> com dores no punho esquerdo e escoriações no joelho e mão direita, o médico não verificou fratura, apenas uma luxação. Por isso, o homem foi medicado e teve a mão esquerda imobilizada com uma tala.

Como as dores não pararam, no dia seguinte ele buscou outro diagnóstico, na unidade do Bairro Guanandi, mas também foi medicado e liberado. O rapaz recorreu mais duas vezes ao atendimento em postos de saúde, nos dias 25 e 27 de janeiro, mas em nenhuma dessas vezes conseguiu uam solução efeitva para o desconforto.

Quase um mês depois, em 17 de fevereiro de 2013, ele conseguiu der submetido a nova radiografia, quando foi detectada fratura no punho esquerdo e houve então encaminhado para o Hospital Universitário para cirurgia de correção de fratura.

Na ação, ele apontou a existência de limitação no punho esquerdo e que a demora no correto diagnóstico contribuiu para agravar seu quadro de saúde.

A prefeitura contestou a denúncia por falta de documento que indicasse fratura no primeiro atendimento. Mas o juiz Marcelo Andrade Campos Silva considerou o caso "incontroverso", porque o autor comprovou atendimentos médicos no dia do acidente e posteriormente nos dias 23, 25 e 27 de janeiro de 2013 e, pelo mesmo motivo, em 17 de fevereiro.

“Apesar das diferenças entre luxação e fratura, relatadas pelo réu e esclarecidas pelo médico perito, é possível afirmar que houve erro de diagnóstico, uma vez que não foi constatada lesão óssea no punho esquerdo do autor quando deveria, retardando assim o correto tratamento e a realização da cirurgia tida como de urgência em casos similares”, completou, ressaltando que na situação narrada houve falha na prestação do serviço público, cabendo, portanto, o dever de indenizar o paciente", sustentou o juiz.

Deixe seu Comentário

Leia Também

4ª convocação
Atleta corumbaense disputa Pan-Americano de Basquete Máster no México
Destaque
Plano de Combate a incêndios prevê instalação de 13 bases avançadas no Pantanal
Obrigatório
FUNPREV convoca aposentados e pensionistas por invalidez para perícia médica bianual
Assistência
Povo das Águas atende moradores da região do Baixo Pantanal a partir de segunda, dia 22
Destaque
Corumbá promove, na 6ª feira, 2ª Conferência de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Economia
Exportação de industrializados de MS atingem US$ 434,7 milhões em março
Mudança
Novo sistema de cadastro no Programa Precoce MS já está disponível
Abril Verde
Campanha promove conscientização contra assédio a mulheres no trabalho
Plantão
Moradores do Centro América acionam os Bombeiros para conter Pitbull agressivo
Eleições 2024
Em novo partido, vereador Luciano Costa confirma pré-candidatura à prefeitura de Corumbá

Mais Lidas

Oportunidade
Processo seletivo abre 24 vagas para o HRMS
Prata da Casa
Campanha arrecada doações para estudante competir em provas de atletismo na Capital
Segurança Alimentar
Supermercado de Ladário recebe autorização para manipular alimentos de origem animal
Em Corumbá
Homem é multado em R$ 4.842 pela pesca ilegal de Dourados no rio Paraguai