O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que obriga as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura em Mato Grosso do Sul a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício, após a adesão ao contrato.
Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta de autoria do deputado João Henrique prevê uma multa de 100 Uferms (R$ 2.877) por dia para a empresa que descumprir essa legislação.
Ainda de acordo com o texto, as concessionárias devem se adequar no prazo de 90 dias.
A Lei nº 5.387 foi publicada na página 2 do Diário Oficial desta quinta-feira.
Deixe seu Comentário
Leia Também
Chuva e sol se alternam nesta quinta e sexta-feira em Mato Grosso do Sul
Corumbá tem mÃnima de 23°C e máxima de 35°C nesta quinta-feira
Habitação
Programa Lote Urbanizado sorteia posição das residências em Ladário
Infraestrutura
Reparos na ponte sobre o rio Paraguai conta com estrutura de última geração e apoio de alpinistas
Dia do Artesão
Seu Sabastião é homenageado com 'Medalha Conceição dos Bugres' na ALEMS
Escondidas
Mulher é presa tentando entregar droga escondida na comida em presÃdio de Corumbá
Na Capital
Deputado federal preso por mandar matar Marielle Franco desembarca em MS
Trânsito Proibido
Caminhão desobedece sinalização e tomba na galeria da XV de novembro
Acordo de Cooperação
Santa Casa irá receber 50 estagiários da Anhanguera/Unopar a partir de Abril
Registro Civil
Em 2022, número de nascimentos cai pelo quarto ano e chega ao menor patamar desde 1977
Ciclo de Palestras