Um ônibus da empresa Sama Tur, a serviço do aplicativo Buser placa EJW – 1907 foi autuado em Campo Grande na Avenida Duque de Caxias, região do aeroporto por volta das 13h após fiscalização da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEPAN) e DETRAN-MS constatarem irregularidades na documentação do veículo. O veículo faria a viagem da Capital com destino a Corumbá.
Havia no ônibus 21 passageiros, sendo 19 adultos e 2 crianças de colo. A AGEPAN pediu apoio para a empresa Andorinha, de linha regular para atender a baldeação dos passageiros de Campo Grande para Corumbá, com passagem paga pela empresa autuada. Foi enviado o carro 6267 da Andorinha e emitido os passageiros na Kombi, localizada no Hotel Plaza Aeroporto como horário extra as 15h30. O veículo seguiu viagem para Corumbá às 16h20.
O Detran multou e iria, inclusive, apreender, porque ele estava com o pagamento do licenciamento vencido. Não estava com a documentação de trânsito em dia. O Detran deu prazo para a empresa pagar o licenciamento vencido. Ela pagou ontem mesmo e evitou a apreensão. Mas continua totalmente irregular em relação à Agepan.
E hoje pela manhã, esse mesmo ônibus retornou de Corumbá trazendo passageiros, na mesma situação de ontem: Sem estar credenciado, sem emitir a Licença. Foi autuado novamente na chegada à Capital, na mesma região do Aeroporto.
De acordo com a assessoria de comunicação da AGEPAN as empresas que não são autorizadas a operar linha somente podem fazer o transporte intermunicipal no modelo de fretamento. E tem que cumprir todas as normas que permitem o fretamento. Na fiscalização, esse ônibus foi flagrado infringindo as normas:
- não é um veículo cadastrado na Agepan para o serviço de transporte intermunicipal de passageiros em qualquer modalidade. Nessa situação, ele enquadra-se, então, como um clandestino.

- não sendo cadastrado, ele, portanto, também não tem o certificado de vistoria da Agência.
- não tinha a Licença de Viagem Eventual (licença de fretamento) – documento obrigatório para cada viagem que se faz, emitido no sistema eletrônico da Agepan por empresas que estão com a situação em dia.
- houve comprovação de que não se tratava de um fretamento, mas sim de COBRANÇA INIVIDUAL DE PASSAGEM (proibido no fretamento, que é destinado a grupo fechado, com o devido contrato)
Resumo das autuações: Falta de Autorização Específica e cobrança indevida.
Com informações da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEPAN) .
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