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Novas especificações para gasolina valem a partir de 3 de agosto, diz ANP

14 julho 2020 - 16h00Midia Max

A partir do dia 3 de agosto, toda a  automotiva produzida no Brasil terá que estar adequada às novas especificações da resolução publicada em janeiro pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (). As distribuidoras terão ainda dois meses para se adequar e os postos, três meses.

O prazo tem por objetivo permitir o escoamento de possíveis produtos comercializados até o dia 2 de agosto ainda sem atender integralmente às novas características, informou a agência.

, maior produtora de  no Brasil, informou no final de junho que já está preparada para abastecer o mercado com as novas regras.

“Essas novas especificações aprimoram a qualidade da  brasileira, proporcionam maior eficiência energética, melhorando a autonomia dos veículos pela diminuição de consumo, e viabilizam a introdução de tecnologias de motores mais eficientes, com menores níveis de consumo e emissões atmosféricas”, disse a  em nota.

A agência estabeleceu um valor mínimo de massa específica (ME), de 715,0 kg/m3, que não existia, o que significa mais energia e menos consumo, além de um valor mínimo para a temperatura de destilação em 50% (T50) para a  A, de 77,0 ºC. “Os parâmetros de destilação afetam questões como desempenho do motor, dirigibilidade e aquecimento do motor”, explica.

O terceiro ponto da nova especificação é a fixação de limites para a octanagem RON (Research Octane Number), já presente nas especificações da  de outros países. “A fixação de tal parâmetro mostra-se necessária devido às novas tecnologias de motores e resultará em uma  com maior desempenho para o veículo”, afirmou a , informando que no Brasil só era especificada a octanagem MON (Motor Octane Number) e o índice antidetonante (IAD), que é a média entre MON e RON.

“O valor mínimo de octanagem RON, para a  comum, será 92, a partir de 3 de agosto de 2020, e 93, a partir de 1º de janeiro de 2022. Já para a  premium, será de 97, já a partir de 3 de agosto próximo”, disse a .

A mudança atende aos atuais requisitos de consumo de combustível dos veículos e de níveis de emissões progressivamente mais rigorosos, considerando cenário futuro das fases L-7 e L-8 do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve – Ibama) e do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística (Governo Federal)

Além de estabelecer as novas especificações da , a Resolução  nº 807/2020 determina ainda as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos.

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