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Nova lei proíbe que empresas de fretamento vendam bilhetes de passagem

Em vigor desde o dia 6 de janeiro, a legislação endurece os critérios para transporte rodoviário de passageiros

13 janeiro 2022 - 08h37Gesiane Sousa

A nova Lei 14.298, de 2022, em vigor desde o dia 6 de janeiro, determina que as empresas de ônibus interestadual ou internacional atendam uma lista de critérios mais rigorosos para transportar passageiros. Entre eles, comprovar capacidade técnica e econômica e cumprir requisitos de acessibilidade e segurança. Com a nova legislação, a distribuição das linhas passa a ser feita sem licitação, por autorização.  

Para o diretor-presidente da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), Carlos Alberto de Assis, a Lei Federal veio para fortalecer o mercado legalizado e melhorar a qualidade do serviço no transporte e ainda vai fortalecer o Plano Diretor de Transporte Rodoviário realizado pela agência.  

Carlos Alberto de Assis, diretor-presidente da Agems comemorou a nova legislação. Foto: Divulgação 

A legislação federal não afeta o serviço no âmbito intermunicipal – competência da Agência Reguladora, porém, confere a abertura de um novo caminho para discussões no mesmo sentido, considerando a fase de conclusão do Plano Diretor que envolverá a renovação de toda a estrutura legal do serviço no Estado, resultando na criação da normativa que será o Marco Regulatório do Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros. 

“Com certeza vai melhorar e muito o serviço de transporte de passageiros, pois dará mais segurança ao usuário e também vai regular o mercado. No projeto de modernização para o Mato Grosso do Sul, o nosso Estado fará as adequações necessárias”, avaliou Assis. 

Clique aqui para ouvir audio sobre detalhes da Lei nº Lei 14.298 do transporte rodoviário, que auxilia no impedimento do transporte clandestino

Um dos pontos principais da nova lei é a proibição da venda de bilhete de passagens por empresas que oferecem ônibus de fretamento. Dessa forma, a fiscalização ganha ainda mais respaldo para combater o serviço clandestino que não oferece nenhum benefício ao usuário do transporte intermunicipal. 

O diretor de Transportes, Rodovias e Portos da Agems, Matias Gonsales Soares, ressalta os perigos da viagem clandestina, mesmo que essas empresas ofereçam serviços ilusoriamente “mais baratos".   

Matias Gonsales, dirtor de transportes, rodovias e portos da Agems acredita que a nova lei vai dificultar a atuação dos clandestinos. Foto: Divulgação

“Os veículos clandestinos não fazem vistorias, não cuidam da segurança do passageiro, não oferecem seguro e isso é muito perigoso. Não queremos veículos não autorizados, eles não fazem nenhuma ação e isso é ruim para o passageiro. Parece mais barato, mas no final pode sair caro, haja vista o tanto de ônibus e vans que se envolveram em acidentes esse ano. Antes que aconteça tudo isso, a gente faz a fiscalização e estamos de fato apreendendo esses veículos e levando ao pátio, nós queremos que sejam regularizados em prol de um bom atendimento ao cidadão”, ressalta. 

Transporte Regular x Transporte Clandestino 

As empresas reguladas pela Agems operam dentro dos padrões estabelecidos para garantir, em primeiro lugar, a segurança do passageiro durante a viagem. Com todos os procedimentos em dia estabelecidos pela Agência, que vão desde as documentações até vistorias técnicas, as empresas disponibilizam o acesso às menores cidades e aos distritos e atendem aos usuários que dependem desse serviço de extrema importância social. 

Já as empresas clandestinas, por exemplo, não cumprem uma série de medidas importantes estabelecidas pela regulação, como os horários prévios, não possuem um seguro para passageiros, não possuem ônibus novos, uma vez que há relatos de veículos que quebram no caminho, não contam com funcionários efetivados e dessa forma não seguem as leis trabalhistas. 

Dois ônibus da Buser foram detidos no final de julho fazendo transporte ilegal de Corumbá e Ladário para Campo Grande.Nova lei vai proteger passageiros dos riscos de vijar com empresas clandestinas. Foto: Divulgação

Além disso, fazem viagens com ônibus acima da capacidade estabelecida e não realizam o serviço enquanto não atingem esse número máximo de passageiros, deixando a minoria desamparada. Muitas vezes, as empresas clandestinas cancelam as viagens em cima da hora e até mesmo causam acidentes, conforme já noticiado pela imprensa.   

Mesmo operando de forma ineficaz, as empresas clandestinas atuam somente em linhas nobres visando apenas o lucro e não o bem-estar do usuário. Com isso, não atendem linhas de difícil acesso em distritos como, por exemplo, Taboco- Distrito de Corguinho a Campo Grande, Coxim a Chapadão do Sul, Santa Rita do Pardo a Bataguassu e Três Lagoas a Campo Grande (via Santa Rita do Pardo), regiões onde o número de passageiros é menor. 

 

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