Menu
quinta, 13 de fevereiro de 2025
Andorinha - Vendas por WhatsApp
Andorinha - Novembro 2024
Geral

Nova legislação proíbe propaganda eleitoral em bens públicos e outdoors

24 agosto 2016 - 09h13Redação

A preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos durante a campanha eleitoral é um dos pontos de destaque da Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016.

Desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos divulgarem suas propostas de campanha. Porém, candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.

O ministro Admar Gonzaga enfatiza que o eleitor deve estar atento à conduta dos candidatos. “Penso que a solução dos problemas políticos brasileiros passa por uma maior atenção dos cidadãos ao comportamento dos candidatos de uma forma geral. É indispensável que o eleitor entenda que o processo eleitoral é dirigido a ele, eleitor, que deve assim rejeitar e denunciar aqueles que sujam equipamentos urbanos, que é atitude contrária à norma”, afirma o ministro. 

A legislação eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.

Também está proibida a propaganda no caso de bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Quem desrespeitar essas restrições quanto à propaganda será notificado a retirá-la dentro de 48 horas, além de restaurar o bem, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada em representação, após ser dada a oportunidade de defesa.

Para fins eleitorais, bens de uso comum são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles aos quais a população tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.É vedada ainda a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 

No entanto, a legislação permite colocar mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocação e a retirada desses engenhos devem ocorrer das 6h às 22h.

Outdoors

Para evitar a poluição visual nas cidades brasileiras, a legislação proíbe também a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que descumprirem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 

“A vedação se justifica para diminuir a utilização de uma vantagem econômica em desfavor da igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Nessa linha, o que há de prevalecer é o convencimento do eleitor pela qualidade das propostas e o comportamento do candidato”, observa o ministro Admar Gonzaga.

Além disso, não é possível o uso de engenhos, de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor

 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Política
Corumbá se mobiliza para ações conjuntas de combate à exploração sexual infantil
Cultura
Governador confirma presença no lançamento da programação do Carnaval 2025 de Corumbá
Política
Projeto de Lei de Paulo Duarte obriga instalação de elevadores para macas em edifícios no MS
Palestras
Jornada Formativa 2025 reúne profissionais da Educação de Ladário
Cultura
Concurso de Fantasias de Corumbá está com inscrições abertas; premiações vão até o 5º lugar
Polícia
Operação da PF mira em grupo criminoso envolvido em descaminho e contrabando de mercadorias em MS
Prestação de Serviço
Call Center recebe reclamações e solicitações de iluminação pública em Ladário
Campanha
Ação de limpeza urbana atua em três pontos de Corumbá nesta semana
Preventivo
Manutenção melhora acesso e segurança na Escola Rural da comunidade Aterro do Binega
Economia Nacional
Setor de serviços cresce 3,1% em 2024, mostra IBGE

Mais Lidas

MS Mais Saúde
Pacientes de Ladário realizam atendimento ortopédico em Bonito
Barracão
Vila Mamona aposta no número 13 para conquistar o título do Carnaval de 2025
Ensino Superior
IFMS abre inscrições para cursos gratuitos de graduação
À pedido do MP
Sanesul reabre inscrições de concurso para contratação de Pessoas com Deficiência (PCD)