Menu
terça, 16 de dezembro de 2025
Andorinha - Vendas por WhatsApp
Andorinha - WhatsApp
Geral

Nora é condenada por utilizar cartão bancário da sogra com Alzheimer

14 abril 2025 - 10h21Gesiane S. Lourenço

Mulher foi condenada pela 2ª Vara Criminal de campo Grande por apropriar-se do cartão bancário da sogra, portadora da doença de alzheimer, para uso próprio, sem o conhecimento da vítima. A denúncia foi apresentada pelo esposo do autora, que após comentar com a mulher sobre a falta do cartão, a mesma teria confessado estar em posse do objeto e que já havia realizado três saques no valor de R$ 900 reais, totalizando um prejuízo de R$ 5.400 à vítima.

O filho da vítima e esposo da autora, imprimiu os extratos bancários da conta benefício da mãe e os apresentou para a justiça, juntamente com a confissão da mulher. De acordo com as provas, os saques foram realizados entre os dias 15 de outubro e 6 de novembro de 2023.

O crime em questão violou as normas do artigo 102 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) por se apropriar de bens e rendimentos do idoso para finalidades diversas ou pessoais sem o conhecimento da vítima.

O juiz Robson Celeste Candeloro destacou que a confissão da ré e os extratos bancários da conta da vítima, além do depoimento do filho, deixaram comprovada a conduta criminosa. O magistrado condenou a mulher à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão mais 34 dias-multa, mas a substituiu por duas restritivas de direito. Assim, a condenada cumprirá pena em liberdade e deverá realizar prestações de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários-mínimos de prestação pecuniária.

A prestação de serviços à comunidade deverá ocorrer em entidade a ser determinada pelo juízo da execução da pena, pelo mesmo período da pena substituída, durante duas horas diárias ou em 10 horas semanais.

Apesar de a vítima ter falecido no decorrer do andamento da ação penal, e levando em consideração que a ré não ressarciu os valores à vítima, o magistrado também fixou o valor de R$ 5.400,00 como reparação por danos materiais que poderão ser requeridos pelos herdeiros da vítima.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 11 de abril. *Com informações do TJMS

Receba as notícias no seu Whatsapp. Clique aqui para seguir o Canal do Capital do Pantanal.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Tempo
Terça-feira amanhece com chuva em Corumbá e Ladário
Região tem mínima de 18°C e máxima de 33°C
geral
MP apura pagamento irregular a conselheira tutelar na Prefeitura de Ladário
Novidade
Capital do Pantanal e Boca do Povo fecham parceria no rádio e revista
Trânsito
Agentes de trânsito concluem capacitação e recebem certificados
geral
Emendas somam R$ 217 mil e são entregues a instituições de Corumbá
geral
Cliente denuncia pão mofado com data adulterada em mercado de Corumbá
plantão
Corpo é localizado no rio após emergir sob embarcação no Porto Limoeiro
Trânsito
Ônibus terão passagem gratuita para o Jardim de Natal em Corumbá
Plantão
Colisão entre carros deixa homem ferido no bairro Guanã
Plantão
Colisão entre motos causa fratura exposta em condutor

Mais Lidas

geral
Cliente denuncia pão mofado com data adulterada em mercado de Corumbá
saúde
Santa Casa inaugura nova recepção e reabre entrada original do hospital
geral
MP apura pagamento irregular a conselheira tutelar na Prefeitura de Ladário
Novidade
Capital do Pantanal e Boca do Povo fecham parceria no rádio e revista