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Geral

MPMS recomenda a prefeito e secretário estadual o cancelamento de show artístico no Município

10 maio 2017 - 17h51MP/MS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Deodápolis, recomendou ao Prefeito do Município, Valdir Sartor e ao Secretário de Estado de Cultura e Turismo, Athayde Nery, que se abstenham de realizar a contratação do Show Artístico “Koioty é Muita Luxúria”, para comemoração das festividades do 41º aniversário de emancipação política do município e celebração dos 40 anos do Estado.

Conforme a Recomendação, o valor total de 44 mil reais a ser pago pelo show é considerado um valor alto, visto que não há comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, não satisfazendo os requisitos constantes no Art. 25 da Lei 8.666/93 e que o Município necessita de investimentos de infraestruturas.

Na Recomendação, fica estabelecido que o Prefeito Municipal revogue o processo licitatório nº 067/2017, inexigibilidade nº 004/2017, anulando-se as Notas de Empenho nº 929/2017 e 930/2017.

O Promotor de Justiça concede, por meio da Recomendação, o prazo de 24 horas para que o Município de Deodápolis, por intermédio do Prefeito Municipal, informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da presente Recomendação.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que as contratações públicas devem ser precedidas da realização de certame licitatório, cumprindo ao administrador a escolha do acordo que seja mais vantajosa ao interesse público.

Considerou ainda que o valor total do contrato de 44 mil reais, com recursos advindos da Secretaria de Estado e Cultura do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e do município de Deodápolis, constitui nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante da ausência de recursos financeiros para garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sendo que tais valores poderiam ser empregados em projetos específicos que de fato beneficiaria a educação e cultura do município.

E que o município de Deodápolis possui apenas uma creche para crianças de 6 meses a 4 anos de idade, com fila de espera, em péssimo estado estrutural, não possuindo sequer refeitório para as crianças, necessitando ainda de reforma da instalação elétrica, ampliação do espaço, construção de brinquedoteca e quarto de descanso para as crianças, tendo em vista que o espaço atual é insuficiente.

O Promotor de Justiça considera ainda que é de conhecimento público e notório o precário estado de conservação das vias públicas do Município de Deodápolis e que o Município não vem realizando mínimos esforços para empregar recursos na garantia da saúde dos seus munícipes, direito individual indisponível consagrado na Carta Magna, o que levou este órgão ministerial a ajuizar ações buscando o fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde a enfermos, a exemplo da ACP nº 0800369-30.2015.8.12.0032, no qual o município foi condenado ao fornecimento de medicamentos à pessoa idosa.

Para o Promotor de Justiça, a municipalidade jamais cumpriu a obrigação determinada pela condenação na ação, deixando que a pessoa idosa, humilde e de baixo poder aquisitivo, obrigada a custear os medicamentos com seus próprios recursos, frente à negligência do Poder Público Municipal, tendo o Ministério Público Estadual que ingressar com medida de cumprimento de sentença para obrigar a adimplência da obrigação.

Ele explica ainda que, em situação semelhante (processo nº 0800370-15.2015.8.12.0032), foi concedida antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município e o Estado fornecessem medicamentos à pessoa também idosa, mas os entes públicos insistentemente relutam em cumprir a decisão, sendo que até hoje permanecem dissidentes.

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