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MPF/MS aciona Justiça para conclusão de obra de R$ 3,1 bilhões da Petrobras

03 abril 2017 - 11h52MPF

Capacidade de produção de 1,2 milhão de toneladas de ureia. Perspectiva de reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados. Localização privilegiada para atender as principais regiões produtoras do país. Promessa de criar 7 mil empregos e de impulsionar a economia de Mato Grosso do Sul, quando em operação.

Hoje, tudo isso parece um sonho distante. Isso porque a Petrobras rescindiu o contrato com o consórcio que construía a Unidade de Fertilizantes Nitrogenados 3 (UFN3), em Três Lagoas (MS), em 08/12/2014, com 80% da obra terminada e mais de R$ 3 bilhões investidos. Além de não ter planos de retomar a construção da fábrica, a Petrobras já divulgou publicamente a intenção de vendê-la, no estado em que se encontra.

Para o Ministério Público Federal em Três Lagoas (MPF/MS), “o desperdício de patrimônio público, ocasionado pela demora no término das obras, atinge não só a esfera federal, mas também o patrimônio da própria empresa, que despendeu recursos para a realização da obra, bem como devido à degradação do tempo, às intempéries climáticas, que ocasionam depreciação na construção”.

Em vista disso, o MPF ajuizou Ação Civil Pública em que pede que a Justiça Federal determine liminarmente a imediata suspensão e paralisação de “qualquer tratativa, negociação, ou qualquer ato administrativo tendente à venda, ou pretenda, por qualquer título, transferir ou promover a cessão, a terceiros, da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III”.

Outro pedido do MPF é que seja determinado, também liminarmente, a retomada imediata da construção da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, com a implantação dos materiais faltantes, a ser concluída no prazo máximo de 6 meses, com apresentação, em juízo, de cronograma mensal de obras, e posterior comprovação da execução das metas. O MPF pede o estabelecimento de multa diária de R$ 50 mil, caso a ordem judicial seja descumprida.

No mérito da ação, além da confirmação das medidas liminares, o MPF pede que a Petrobras seja condenada ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em valor a ser arbitrado pelo juízo, em proporção ao número de habitantes de Três Lagoas, não inferior a R$ 300 mil.

O projeto iniciou em 30/08/2011, quando a Petrobras assinou contrato com o Consórcio UFN3, composto pelas empresas GDK S.A., Sinopec Petroleum do Brasil LTDA e Galvão Engenharia S.A., no valor de R$ 3.1 bilhões, para fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo projeto executivo, construção, montagem, comissionamento, pré-operação, partida e operação assistida das unidades de amônia e ureia, edificações, acesso rodoviário e duto de efluentes da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, em Três Lagoas, divisa de Mato Grosso do Sul com São Paulo.

Ação tramita em segredo de justiça na 1ª Vara Federal em Três Lagoas(MS)

Referência processual: 0000752-87.2017.4.03.6003

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