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MPF consegue sentença favorável ao tratamento contra o câncer em Mato Grosso do Sul

27 janeiro 2016 - 11h47Sylma Lima
Justiça confirma liminar e ordena a UFMS a receber investimentos do Ministério da Saúde para instalação do setor de radioterapia no Hospital Universitário O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu, em ação ajuizada em 2012, sentença judicial favorável que obriga o Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul a receber recursos do Ministério da Saúde para a reativação dos serviços de radiologia, parado desde 2008. Com a decisão, verba federal do Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde (SUS) será destinada para a compra de equipamentos e serviços para o tratamento contra o câncer no estado e cabe à UFMS a contratação de profissionais necessários. De acordo com a sentença, a opção da UFMS em recusar os recursos, terceirizando os trabalhos de radioterapia ao Hospital do Câncer Alfredo Abrão, é contrária ao interesse público, “ainda mais em se tratando de escolha que pode suprimir o exercício de direito fundamental à saúde”. Na visão do judiciário, “a implantação do Plano de Expansão implicará não apenas no aumento da capacidade de diagnóstico, da quantidade de tratamentos e da qualidade desses tratamentos, a uma população cuja demanda já se encontra muito superior à oferta, mas implicará também numa capacitação técnica e no incentivo da produção de equipamentos no país.” Caso a UFMS viole a decisão e não adote todas as medidas necessárias para receber e manter em funcionamento o setor de radioterapia no HU, está sujeita à multa diária de R$ 3 mil. Relembre o caso - Em 2012, o HU/UFMS foi considerado pelo Ministério da Saúde como prioritário para receber verbas do Plano de Expansão da Radioterapia do SUS. Contudo, houve uma recusa da UFMS em receber os recursos (de mais de R$505 milhões) para o diagnóstico e tratamento do câncer. A negativa se fundamentou na carência de recursos humanos e na alegada existência de um acordo com o Hospital Regional (HR). Nas investigações, apurou-se que a falta de profissionais era consequência de uma escolha da própria universidade, que transferiu verbas, médicos docentes e até residência médica ao Hospital do Câncer, que mantinha contrato com a clínica particular NeoRad. Quanto ao acordo com o HR, ficou comprovado que, já em 2010, por recomendação do MPF, a decisão de desativação do serviço de radiologia e transferência de pacientes havia sido revista. Além disso, o Ministério Público Federal constatou que o médico Adalberto Abrão Siufi, na época, sócio-proprietário da clínica NeoRad, chefe do serviço de oncologia do HU e supervisor do Programa de Residência Médica em Cancerologia Cirúrgica da UFMS atuou junto à direção do Hospital do Câncer para desativar e assim manter terceirizado o serviço de radioterapia do HU/UFMS, beneficiando-se economicamente da situação. Com a a expansão dos serviços de radioterapia no SUS, conforme site do Ministério da Saúde, espera-se aumento de 32% na assistência aos pacientes com câncer, passando de 149 mil para 197 mil atendimentos por ano. Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0010231.89.2012.4.03.6000. Assessoria de imprensa MPF/MS.

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