O Ministério Público Eleitoral indeferiu a instauração de procedimento preparatório eleitoral, com arquivamento do processo, e considerou legal um programa social desenvolvido pela Prefeitura, visando a regularização fundiária que garante o direito real de uso para fins de moradia aos ocupantes de terrenos na cidade.
É o que comprova documento do Ministério Público Eleitoral com data de 16 de novembro de 2016, assinado pelo Promotor de Justiça Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, comunicando quatro servidores públicos municipais que haviam sido citados em denúncia de eventual captação ilícita de votos mediante promessa de regularização de documentação referente a terrenos situados no Município.
O caso se refere ao programa social Terreno Legal instituído pela Lei Municipal 2.501 e sancionada pelo prefeito Paulo Duarte em 14 de outubro de 2015, que assegurou mais agilidade e segurança aos processos de regularização fundiária realizados pela Prefeitura de Corumbá. O programa vinha sendo trabalhado pela Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (Fuphan) desde 2013 e entrou em sua terceira etapa neste ano de 2016.
Para o Ministério Público Eleitoral o programa social Terreno Legal “encontra-se devidamente regulamentado na Lei Municipal nº 2.501/2015, a qual prevê a concessão de direito real de uso para fins de moradia aos ocupantes de áreas de propriedade do Município de Corumbá/MS”.
Na sequência, o promotor descartou que o programa tenha infringido a legislação eleitoral conforme foi divulgado nesta quinta-feira, 17 de novembro, em um órgão de imprensa da Capital. “Não resta caracterizada a prática de conduta vedada por parte do chefe do Poder Executivo Municipal, isso porque dispõe o artigo 73 em seu parágrafo 10º, que a exceção é a execução de programas autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, hipótese do caso concreto”.
Com o programa, a Prefeitura estima regularizar cerca de dois mil imóveis na cidade com a cessão de direito real de uso e emissão dos respectivos títulos para posterior registro em cartório. Já em relação a áreas privadas, os documentos são encaminhados à Defensoria Pública, parceira do Município no programa, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para a regularização imobiliária.
É bom lembrar que para ser beneficiada, a pessoa necessariamente precisa cumprir uma série de requisitos, como: ter feito prévio requerimento de regularização da área ocupada antes da promulgação da Lei; utilizar a área concedida para residência própria ou de uso familiar; comprovar que não possui outro imóvel urbano ou rural; não ter sido beneficiado por plano habitacional; e não possuir qualquer tipo de débito junto a Fazenda Pública Municipal.
Ainda conforme a Lei, o beneficiário perde o direito real de uso se: a qualquer título, transferir, transmitir ou ceder o imóvel a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Município; tornar-se proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural; não manter o imóvel em prefeito estado de conservação; abandonar o imóvel; ou der destinação diversa do estabelecido pela Legislação. Ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, o Município poderá realizar nova concessão da área revertida.
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