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Ministério Público investiga rombo de R$ 750 mil na Prefeitura de Ladário

20 setembro 2023 - 13h36Gesiane Sousa

O processo do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) ao qual o Capital do Pantanal teve acesso, é assinado pelo promotor de justiça Luciano Bordignon Conte, e encaminhado para a Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá. No documento, consta que mesmo tendo ciência da obrigatoriedade de licitação para contratar consultoria jurídica para a administração pública de Ladário, o Secretário Municipal de Administração do município, Luciano Cavalcante Jara, teria contratado o escritório de advocacia, situado na Capital do Estado. A denúncia foi registrada no Portal da Ouvidoria do MP e formalizada no Processo Administrativo nº 153/2019, da Secretaria Municipal de Administração.

O do contrato de prestação de serviços advocatícios nº 025/2019, firmado com a prefeitura municipal de Ladário, tinha por objeto a "execução de serviços de Consultoria na prestação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídico administrativa-tributária ativa, e da sua sujeição passiva tributária, que implique na obtenção de receita ou desobrigação de pagamentos, envolvendo a área de transferências constitucionais (ICMS) e administração tributária".

De acordo com o MP, informações coligidas a partir de diligências complementares realizadas pelo órgão, comprovam a evidente contratação direta do escritório pelo Município de Ladário, especificamente pelo gestor Luciano Cavalcante Jara, em situação que “não se amolda a hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, consistente na ausência de  comprovação da notória especialização da empresa contratada e da singularidade do serviço a ser prestado”.

O MP ressalta ainda que os documentos de contratação do escritório “não demonstraram a exigida notória especialização" do advogado contratado, que justifique a dispensa de licitação, o que, segundo o MP, configurou “ilegal e se amolda a ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, I, da Lei nº 8.429/92.

No processo do MP, a autoria da ilegalidade tem peso para ambos, tanto para o secretário, que contratou o serviço sem licitação, quanto para o escritório, “que concorreu para a prática dos atos ímprobos com o nítido intuito de se beneficiar da contratação sem a realização de processo licitatório, para prestar serviços que deveriam ser realizados pela Advocacia-Geral do Município.

Por fim, o promotor Luciano Bordignon manifesta seu desejo de NÃO realização de audiência de conciliação “tendo em vista a natureza dos interesses tutelados na presente ação”. O MP deu à causa o valor de R$ 750 mil, “correspondente a multa civil no importe da remuneração de Luciano Cavalcante Jara multiplicado por cem (art. 12, III, LIA), apenas para fins de alçada uma vez que em razão da natureza da lide seu valor é incalculável”.

O Capital do Pantanal fez contato com Luciano Cavalcante Jara, porém, mesmo diante de informações oficiais, contidas no processo instaurado pelo Ministério Público do Estado, ele afirmou que tudo não passa de fake news.

Processo MP-MS nº 0900007-98.2021.8.12.0008
 

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