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Ministério Público denuncia servidores de Ladário por corrupção passiva

04 março 2021 - 10h49Mariana Conte

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte oferece denúncia dos servidores públicos da prefeitura municipal de Ladário Alexandre Ramos de Ohara e Alessandra Oliveira Marques por corrupção passiva datada de 18 de fevereiro do corrente ano a Vara Criminal da Comarca de Corumbá, com fundamento no artigo 129 da Constituição Federal e nos artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal.

Documento expedido pelo Ministério Público relata que em 2014 na cidade de Ladário-MS, os denunciados Alexandre Ramos de Ohara, Secretário Municipal de Assistência Social, e Alessandra Oliveira Marques, gerente de UGAF, solicitaram, para si, e receberam, direta e indiretamente, de Tomires Mendes Moreira, em razão de seus cargos públicos, vantagem indevida, consistente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a celebração de contrato de locação de imóvel de Tomires com o Município de Ladário.

Segundo consta, Tomires Mendes Moreira foi procurada pelos denunciados Alexandre e Alessandra, que demonstraram interesse em locar o seu imóvel, Matriculado sob o nº 1594, Livro 2, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, localizado na Rua Getúlio Vargas, lote nº 11, Bairro Centro de Ladário, a fim de implantar no referido local a Casa de Acolhimento Amparo da Juventude de Ladário.

Ocorre que o referido imóvel necessitava de ajustes, de modo que os denunciados Alessandra e Alexandre propuseram à proprietária que o Município realizaria melhorias no prédio para atender às necessidades da Secretaria e, em contrapartida, Tomires procederia o repasse mensal de dinheiro em espécie aos requeridos para compensá-los, valor este que viria do superfaturamento do aluguel, sendo tal proposta aceita.

Transcorridos alguns dias, a denunciada Alessandra entrou em contato com Tomires e informou que o valor das melhorias totalizava R$ 10.000,00 (dez mil reais), de modo que foi acordado o repasse mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) por Tomires aos requeridos, durante 10 (dez) meses. Ato contínuo, foi instaurado o processo nº 041/2014 - dispensa nº 005/2014, na Secretaria Municipal de Administração, com a consequente celebração do Contrato de Locação nº 027/2014 e a locação do prédio a contar de 01 de julho de 2014, mediante o pagamento do aluguel no importe de R$ 2.400,00.

Ressalte-se que esse aluguel estava com sobre valor de R$ 1.000,00 (mil reais) – dinheiro destinado aos requeridos – já que o aluguel efetivo pago para à proprietária do imóvel foi de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).

Com isso, os acusados Alessandra e Alexandre passaram a receber a vantagem indevida de R$ 1.000,00 (mil reais) em espécie por mês de Tomires Mendes Moreira, diretamente e por interpostas pessoas, o que totalizou R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim agindo, incorreram os denunciados Alexandre e Alessandra no disposto no artigo 317, caput, c.c artigo 29, caput, ambos do Código Penal. O artigo 317 refere-se a Corrupção Passiva e diz “Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Já o artigo 29 do Código Penal diz “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”.

Diante do exposto, o Ministério Público Estadual, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III da Constituição Federal, e pelo artigo 8º, parágrafo 1º da Lei 7.347/85, resolveu instaurar um inquérito civil público visando apurar eventual improbidade administrativa consistente em desvio de recursos do erário através de superfaturamento de valor de aluguel de imóvel utilizado para abrigar a antiga Casa de Acolhimento, no Município de Ladário/MS, nos anos de 2014 e 2015, com devolução de parte do valor para os servidores da Secretaria de Assistência Social de Ladário.

As informações foram retiradas de documento expedido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

 

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