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Ministério Público de MS lança plano de ação 2017 e combate a corrupção

05 abril 2017 - 10h31Sylma Lima

Atuando em todas as áreas que tenha interesse público, o Ministério Público Estadual lançou o Plano Geral de Atuação 2017 (PGA 2017), com as metas as serem alcançadas e objetivos traçados nas várias frentes de trabalho do MPE/MS, principalmente no combate a corrupção e improbidade administrativas.

O Plano Geral de Atuação foi disponibilizado no site do MPE/MS com 351 páginas de ações a serem realizadas nas promotorias em todo o Estado. Aprimoramento dos trabalhos, eficiência, defesa do patrimônio público, dos direitos das crianças, idosos, deficientes, e fiscalização das policiais, fazem parte das metas traçadas pelo MP para este ano.

Na mensagem de abertura do Plano Geral de Atuação, o Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos, fala da importância do planejamento estratégico, que no ano de 2017 destaca-se por grandes mudanças estruturais que se avizinham no âmbito nacional, e cita a Resolução nº 147 do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ), “que trata do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público, estabelecendo as diretrizes a serem observadas pelo próprio CNMP e pelas demais unidades e ramos do Ministério Público”.

Na área do patrimônio público e crime organizado, o Plano informa o objetivo é “Intensificar o combate à corrupção, à improbidade, ao crime organizado e aos crimes econômico-financeiro” e ainda investimentos nas fronteiras do Brasil com o Paraguai e Bolívia para combater o crime organizado, e especialmente contra a lavagem de dinheiro e recuperação de ativos com medidas judiciais de indisponibilidade e sequestro de bens já no início da ação, para evitar a dilapidação do patrimônio dos responsáveis e favorecidos ("laranjas").

O Plano incrementa ações cíveis de na área da improbidade administrativa contra gestores públicos e tem como meta aumentar cinco pontos percentuais ao ano o número de ações julgadas pelo judiciário em relação ao número de ações propostas pelo Ministério Público, e em dez pontos percentuais ao ano o número de decisões judiciais que foram favoráveis e parcialmente favoráveis à tese do Ministério Público e recuperar 100% (cem por cento) dos valores apurados na investigação.

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