Mato Grosso do Sul e outros 15 estados brasileiros são considerados livres da peste suína clássica, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A decisão e as instruções em relação animais e produtos suínos foram publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União, de hoje.
De acordo com a publicação, é proibida a entrada de suínos ou seu material genético vindo de estados onde ainda há a doença nas unidades federativas consideradas livres da peste suína. Os produtos e subprodutos, como carnes congeladas, miúdos, peles e afins também estão na lista de proibições.
Para que os animais ou produtos possam entrar nos estados livres da doença, é necessário que sejam tomadas medidas preventivas como evitar o contato do produto final com possíveis fontes do vírus da doença durante a elaboração, estocagem e transporte.
Além disso, eles devem ter certificação sanitária emitida pelo serviço veterinário oficial do estabelecimento de processamento, declarando o tratamento e as precauções adotadas para inativar e evitar o contato com possíveis fontes do vírus.
A instrução normativa entre em vigor hoje.
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