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Medida agiliza distribuição de medicamentos do kit intubação

30 março 2021 - 11h53Mariana Conte

Uma medida aprovada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) deve dar mais celeridade à definição de preços dos medicamentos para o tratamento da covid-19. A Resolução CTE-CMED nº 4, de 25 de março de 2021, cria um procedimento temporário e excepcional que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reduz drasticamente o tempo de distribuição dos medicamentos do chamado kit intubação aos hospitais públicos e privados do país.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1405393&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1405393&o=node

Para comercializar o medicamento para o tratamento da covid-19, basta que a empresa apresente o Documento Informativo de Preço à CMED. “Durante o período de vigência da resolução, serão estabelecidos preços provisórios para esses medicamentos. O preço será calculado pela média aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e mesma concentração disponíveis no mercado, na mesma forma farmacêutica”, informou a Anvisa.

A norma terá vigência de 120 dias e se aplica aos processos de definição de preço em curso. A medida pode ser prorrogada, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).

Cálculo dos preços

Caso os medicamentos já possuam apresentações em conformidade no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), serão estabelecidos preços provisórios não superiores à média de medicamentos, com igual concentração e mesma forma farmacêutica, já comercializadas pela própria empresa.

Caso não existam apresentações com igual concentração, a média de preço deverá ser calculada com base em todas as apresentações do medicamento já comercializadas pela própria empresa, na mesma forma farmacêutica, seguindo o critério da proporcionalidade direta da concentração de princípio.

 

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