Menu
terça, 05 de dezembro de 2023
Andorinha - Novos ônibus - agosto 2023
Geral

Mantida condenação de motorista flagrado dirigindo embriagado

19 junho 2020 - 15h09Midia Max

Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, recurso contra sentença que condenou à pena de 10 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, um motorista flagrado dirigindo embriagado. Ele ainda terá que pagar 21 dias-multa e perdeu o direito de dirigir por seis meses. Os fatos ocorreram em 2018, em Aquidauana, a 135 quilômetros de Campo Grande.

Consta nos autos do processo que, em janeiro de 2018, policiais receberam uma denúncia de direção perigosa. No local, os policiais militares encontraram o réu em seu carro e, durante abordagem, constataram sinais de embriaguez do motorista, como fala alterada, olhos avermelhados, odor etílico e dificuldade de equilíbrio.

Na apelação, a defesa pediu a extinção da pena com aplicação da detração (desconto do tempo de prisão provisória ou internação provisória na pena privativa de liberdade), já que o réu permaneceu em regime domiciliar noturno de fevereiro de 2018 até outubro de 2019.

O relator do processo, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, apontou que, embora não exista previsão legal, o recolhimento domiciliar noturno, por comprometer a liberdade, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração da pena, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar os autos, o magistrado relatou que, ao contrário do que afirma a defesa, o apelante não cumpriu as medidas cautelares desde a sua intimação em março de 2018. Certidão nos autos comprova que até a data de julho de 2018 o apelante não havia cumprido as cautelares diversas da prisão impostas na decisão de primeiro grau.

Esse foi o motivo que obrigou o juiz singular a determinar a intimação do réu para que justificasse o descumprimento das cautelares, contudo o recorrente havia se mudado para supostamente trabalhar em uma fazenda na região do Pantanal. Somente em dezembro de 2018 iniciou o comparecimento bimestral em juízo de forma regular.

“Não há comprovação cabal sobre o devido cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, motivo pelo qual compete ao juízo da execução penal a análise da referida benesse. Enfim, a pretensão recursal não comporta acolhimento. Face ao exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu o desembargador em seu voto.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Problema corriqueiro
Vereador cobra explicações da Energisa sobre quedas constantes de energia na cidade
Carnaval 2024
Bloco Sem Limite na Folia completa 14 anos e trás Max Freitas como homenageado
Aedes Aegypti
Imóvel desabitado no centro é ameaça de criadouro do mosquito da dengue
Cidade
Vereadora pede informações sobre regularização fundiária em Corumbá
Facilidade
Novo portal oferece pagamento por Pix do IPVA 2024
Desenvolvimento
Ranking de liberdade econômica coloca MS entre os três estados com melhor ambiente para negócios
Sustentabilidade
Plano MS+Criativo é apresentado nesta terça com a meta de dobrar PIB do setor no Estado
Solidariedade
Campanha 'Caixa Encantada' arrecada brinquedos para crianças atendidas por 280 instituições
Tempo
Tempo permanece instável em MS e guarda-chuva é grande aliado para esta terça-feira
Em Corumbá a mínima é de 24°C e a máxima é de 28°C
Ixone6
Morre em Campo Grande, Fuzileiro Naval que foi maestro em Corumbá

Mais Lidas

Água Clara
Carro atinge caminhonete de frente e motorista morre na BR-262
Dia 7
Advogados de Corumbá serão homenageados pelo Tribunal Regional do Trabalho
Ixone6
Morre em Campo Grande, Fuzileiro Naval que foi maestro em Corumbá
Tecnologia
Aplicativo Para Ver Conversas Do WhatsApp de Outra Pessoa