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Mais da metade de MS está em emergência devido às chuvas

10 março 2016 - 15h49G1
Mato Grosso do Sul tem 41 municípios em situação de emergência por causa das chuvas, segundo informação divulgada pela Defesa Civil estadual nesta quarta-feira (9). Esse número representa 51,89% das 79 cidades sul-mato-grossenses. Antônio João e Nova Alvorada do Sul foram os últimos a entrar na lista. Os outros municípios com emergência decretada devido aos estragos provocados pelas chuvas são Anastácio, Nioaque, Rio Verde de Mato Grosso, Aquidauana, Jateí, Miranda, Dois Irmãos do Buriti, Ivinhema, Guia Lopes da Laguna, Batayporã, Vicentina, Taquarussu, Tacuru, Naviraí, Itaquiraí, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Amambai, Iguatemi, Sete Quedas, Paranhos, Caarapó, Juti, Novo Horizonte do Sul, Japorã, Eldorado, Deodápolis, Mundo Novo, Bela Vista, Laguna Carapã, Fátima do Sul, Caracol, Rio Brilhante, Rochedo, Ponta Porã, Jardim, Campo Grande, Santa Rita do Pardo e Anaurilândia.   Nova Alvorada do Sul Conforme decreto de emergência municipal, Nova Alvorada do Sul teve alta concentração de chuva nos primeiros dois meses de 2016. Os maiores índices pluviométricos foram registrados em 29 de fevereiro. Isso causou prejuízos aos moradores, especialmente os que habitam áreas que ficam perto do Detran e dos lagos localizados no parque Nelson Tereré e nas proximidades do ginásio Antônio Barbosa. Na área rural, houve estragos em estradas e pontes, dificultando o escoamento de produtos como cana-de-açúcar, pastagens, gado, leite e soja, principais fontes de arrecadação do município, e o deslocamento de estudantes.   Emergência A situação de emergência valida várias medidas. Uma delas é que autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução e a convocação de voluntários. Em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil ficam autorizados a entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Decreto de emergência autoriza também o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.  

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