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Levantamento aponta que 98% dos membros do MP recebem acima do teto

20 outubro 2025 - 12h02Mídiamax

Levantamento do Transparência Brasil revelou que 98% dos promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público receberam valores acima do teto constitucional em 2024.

Conforme a entidade, com exceção dos novatos – recém-empossados -, praticamente todos os membros dos MPs no país ganharam mais do que R$ 44 mil mensais de salário no ano passado. O valor é o máximo permitido para um servidor público, já que representa a remuneração de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

Listado como um dos menos transparentes do país, o MPMS (Ministério Público de ) ficou de fora do levantamento, já que, desde novembro de 2023 passou a ocultar os nomes e matrículas no contracheque de seus membros. Inclusive, a medida contraria a Resolução nº 89/2012 do  (Conselho Nacional do Ministério Público).

Dessa forma, as informações mais recentes levantadas pelo Transparência Brasil acerca da remuneração de promotores e procuradores do MPMS são de outubro de 2023. Naquele mês, os 219 membros do órgão tinham salário base de R$ 35,5 mil, mas ganharam, em média, R$ 61,7 mil líquidos, ou seja, já com descontos.

Só de benefício bruto o valor superou o salário, alcançando R$ 38,4 mil. Já os descontos foram de R$ 12,2 mil. A partir dessa data, não foi mais possível estabelecer os dados, já que o MPMS omitiu as informações em seu Portal Transparência.

A reportagem acionou o MPMS para se manifestar sobre os dados e também sobre a falta de transparência no órgão, mas não obteve resposta até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.

Salários ultrapassam os R$ 170 mil

MPMS é criticado por não revelar o nome dos membros no Portal da Transparência da instituição. Foto: Reprodução

A reportagem encontrou ganhos impressionantes que ultrapassam os R$ 170 mil. Sem revelar o nome, o MPMS apenas mostra que se trata de um procurador de Justiça nomeado no gabinete do PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Romão Ávila Milhan Júnior.

O invejável salário de R$ 176.723,12, recebido em outubro pelo procurador, é composto por diversos penduricalhos, que turbinam os ganhos dos membros do MPMS.

Note que o salário base é de R$ 41.845,48. No entanto, o procurador ganhou ainda mais R$ 12.107,02 a título de remuneração eventual ou temporária, outros R$ 6.491,27 de abono de permanência (benefício a servidor que já poderia se aposentar, mas continua atuando). Somado a isso, ainda há as chamadas verbas indenizatórias no valor de R$ 14.645,91 – valores pagos pela natureza do cargo, como plantão, acúmulo de função e auxílios como moradia, alimentação, entre outros.

E, por fim, R$ 101.633,44 marcados apenas como ‘outras remunerações temporárias/retroativas, sem especificar de que se trata.

Levantamento feito pela reportagem, a partir dos dados parciais fornecidos pelo próprio MPMS em seu portal Transparência, identificou que 169 membros do órgão ganharam mais de R$ 100 mil de rendimentos brutos neste mês.

MPMS viola resolução ao ‘esconder’ salário de membros, diz Transparência Brasil

Relatório de agosto do Transparência Brasil mostra que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) é um dos três do país que escondem identificação de seus membros dos contracheques disponibilizados no Portal Transparência do órgão.

Conforme a entidade, inclusive, apenas MPMS e o de Santa Catarina passaram também a ocultar a matrícula dos membros dos salários. A medida impede a individualização das análises dos contracheques.

A situação teria anuência do próprio Conselho Nacional dos MPs, já que a prática contraria expressamente a Resolução CNMP nº 89/2012, que exige o detalhamento nominal dos vencimentos. A Transparência Brasil afirma que denunciou a falta de transparência ao CNMP, mas a Ouvidora Nacional alegou não haver irregularidades.

Para os analistas do Transparência Brasil, trata-se de um retrocesso no avanço da transparência. O Procurador-Geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior, justificou a ausência de dados ao Transparência Brasil: 

“Impera a necessidade da ponderação do princípio da publicidade com o novel direito fundamental da proteção de dados pessoais, concluindo que as informações pessoais constantes no Portal da Transparência, vinculadas diretamente à remuneração do Membro/Servidor, violam a sua privacidade e proteção aos seus dados pessoais”.

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