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Lei que autoriza preços diferentes pode penalizar consumidor que usa cartão

08 julho 2017 - 10h58Campo Grande News

A lei que autoriza a cobrança de valores diferentes, dependendo da forma de pagamento, tende a penalizar quem costuma usar o cartão. Estabelecimentos poderão, ao invés de dar descontos nas compras à vista, aumentar o valor nas transações feitas no crédito, desde que os preços sejam colocados de forma visível aos clientes.

Para os comerciantes, é uma forma de não sair no prejuízo, já que nas vendas parceladas, as operadoras exigem da loja uma taxa de serviço.

No estabelecimento onde trabalha Graziela Rodrigues, 35 anos, por exemplo, as peças de vestuário têm preço único: R$ 20, mas um letreiro na entrada do local alerta que no caso do cartão de crédito e até mesmo débito os produtos sobem para R$ 22.

“Se eu cobrasse o mesmo preço, a peça vendida no crédito sairia por R$ 18, o que não compensa, pois já trabalhamos com preço de atacado”, afirma.

Alguns clientes estranham e reclamam ao terem que pagar um pouco mais quando vão passar as compras no cartão. “Tem muitas pessoas que questionam”, afirma.

O superintendente do Procon, Marcelo Salomão, afirma que não há qualquer tipo de ilegalidade na prática usada pelo comércio de Graziela. “Não vejo irregularidade. Se o preço não está abusivo, desde que estava pública a informação no estabelecimento, não há problema”, afirma.

Isso porque o texto da Lei 13.455 afirma que é autorizada a cobrança de preços diferentes, e não especifica se para mais ou para menos, estando as duas formas corretas.

Salomão afirma que o Procon fiscalizará e penalizará as lojas em duas situações: quando os valores não estiverem fixados de forma clara aos consumidores ou quando no caixa a pessoa é forçada a pagar a mais do que estava escrito no letreiro. “A nova lei deixa claro que o preço deve estar bem exposto”, diz.

Velada – Em contrapartida, o desconto amigo para quem paga em dinheiro sempre foi comum no comércio de Campo Grande, mesmo antes da aprovação da lei. Ainda hoje, com a norma em vigor, praticamente nenhuma loja tem qualquer aviso sobre o preço mais baixo a vista.

Jakeline Santana da Costa, 22 anos, é operadora de caixa em uma loja de acessórios e roupas. Ela diz que dependendo do valor e quando o cliente pede, a redução pode chegar até 5%. O mesmo acontece na loja de roupas onde Lucenir Vitorino, 50 anos, é gerente. “No débito e à vista damos 5% de desconto”, pontua.

 

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