Menu
segunda, 23 de fevereiro de 2026
Andorinha - Vendas por WhatsApp
Andorinha - WhatsApp
Geral

Lei proíbe a captura, mas o pesque e solte do Dourado é permitido em Corumbá

05 fevereiro 2018 - 08h26Câmara Municipal de Corumbá-MS

Apesar de estar proibida a sua captura em rios pantaneiros, no Município de Corumbá, a pesca do Dourado na modalidade do pesque e solte está liberada para os amantes da pesca esportiva desde o dia 1º de fevereiro. É o que lembra o vereador Rufo Vinagre, autor da Lei Municipal nº 2.568, de 13 de junho de 2017, sancionada pelo então prefeito Ruiter Cunha, que proibiu a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, processamento, a industrialização, e a guarda da espécie por um período de 10 anos na região.

Segundo ele, a Lei veio para manter os estoques do Dourado, a mudança de atitude de pescadores ribeirinhos e empresários; a geração de trabalho e renda, e a reprodução da espécie. “É uma Lei que tem um cunho social muito grande”, observa, lembrando que a discussão foi levantada anteriormente em 2009, e voltou ser debatida no ano passado.

“Somos o primeiro município do Brasil a desenvolver esse trabalho, estudando um peixe que está no topo da cadeia alimentar. Foi um grande benefício para a cidade e o estado”, observou.

Esta é a segunda vez que a pesca do Dourado é proibida em Corumbá. Anteriormente foi por cinco anos, de janeiro de 2012 a janeiro de 2017. O vereador observa que o período de proibição poderá ser revisto mediante estudos de monitoramento da espécie, que apontem os índices de conservação da espécie e seu estoque no ambiente natural.

Rufo salienta que a pesca do Dourado é permitida somente para fins científicos. Argumenta ainda que as restrições não se aplicam a exemplares reproduzidos em cativeiros, devidamente licenciados por órgão ambiental competente, “bem como na pesca amadora/esportiva, na modalidade pesque e solte”.

Outro detalhe, conforme o vereador, é que a proibição não se aplica também para a pesca de subsistência praticada pela população ribeirinha ou por pessoas dedicadas à atividade pesqueira para consumo doméstico. “O que não pode é o transporte para fora dos limites do município, comercialização, o processamento e a industrialização da espécie”, explicou Rufo.

É bom ressaltar que para a pesca de subsistência e para as pessoas dedicadas às atividades pesqueiras para consumo doméstico, somente é permitida a utilização de caniço ou vara de pescar, e linha de mão.

Deixe seu Comentário

Leia Também

geral
Mato Grosso do Sul pode ganhar seis novas varas da Justiça Federal
Assistência Social
Conselheiras de Corumbá participam de encontro sobre primeira infância
geral
Corumbá reforça estratégias no combate à violência contra mulher
geral
Voucher Desenvolvedor abre 117 vagas para curso técnico em MS
oportunidade
Marinha prorroga inscrições para Escolas de Aprendizes
Plantão
Queda de galho de grande porte atinge residência no Maria Leite
Segurança
Alerta: O perigo invisível de transportar crianças no colo em motocicletas
Segurança
Pane no motor foi a causa do incêndio que destruiu carro na estrada da Codrasa
Tempo
Segunda-feira de tempo instável com risco de chuva em Corumbá e Ladário
Máxima é estimada em 31°C na região
geral
Conselho da Criança e do Adolescente convoca entidades para eleição

Mais Lidas

Segurança
Alerta: O perigo invisível de transportar crianças no colo em motocicletas
Tempo
Segunda-feira de tempo instável com risco de chuva em Corumbá e Ladário
Máxima é estimada em 31°C na região
Segurança
Pane no motor foi a causa do incêndio que destruiu carro na estrada da Codrasa
Plantão
Queda de galho de grande porte atinge residência no Maria Leite