Menu
sexta, 29 de março de 2024
Governo - Fazer Bem Feito - Março 2024
Governo - Fazer Bem Feito - Março 2024
Geral

Justiça visa coibir uso de álcool por adolescentes e abuso infantil

28 fevereiro 2019 - 15h00TJ/MS

O Carnaval começa neste fim de semana e as autoridades públicas já se organizam para que tudo ocorra bem e que os foliões brinquem os festejos. Em Corumbá, a cidade com o Carnaval mais tradicional de MS, o juiz responsável pela Infância e Juventude da comarca, Maurício Cleber Miglioranzi Santos, reedita a Campanha “Sua Melhor Selfie não precisa de Álcool”, que será veiculada pelas redes sociais em Corumbá e Ladário para coibir o uso de bebidas alcoólicas por adolescentes, principal problemática enfrentada.

A Campanha de Corumbá tem o apoio da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul e do presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro.

Para efetivação da medida, foi editada a Portaria 001/2019, da 1ª Vara Cível de Corumbá, que estabelece regramentos à participação de crianças e adolescentes nos festejos de Carnaval. Da portaria, destaca-se a vigente exigência de autorização por escrito dos responsáveis para participação desacompanhada de adolescentes, bem como a permissão de que somente maiores de 8 anos de idade possam participar dos desfiles, tudo com vistas a preservar a segurança.

Pela normativa, o descumprimento dos deveres da Portaria pode acarretar multa de três a 20 salários-mínimos, aplicando-se em dobro em caso de reincidência, nos termos do art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o juiz, as medidas não constituem novidade, haja vista que pais e responsáveis devem estar conscientes do local onde se encontram os filhos, sendo a restrição de idade para desfile um imperativo decorrente do intenso movimento nos blocos, que compromete a segurança das crianças.

Para o juiz da Infância, é importante que os pais tenham especial consciência de terem zelo com seus filhos: sabendo onde, com quem e o que estão fazendo durante o Carnaval. “Infelizmente a justiça não está presente em todos os ambientes, logo quando o adolescente está nas ruas presume-se que os pais saibam disto. De qualquer forma, a Portaria 001/2019 veda que crianças e adolescentes participem de eventos do tipo Open Bar, também exige que somente crianças a partir de 8 anos possam desfilar nas Escolas de Samba, em ala própria. Além disto, vale ressaltar que os adolescentes desacompanhados deverão portar autorização por escrito dos pais e os respectivos documentos pessoais com foto”, explica Santos.

Além dos cuidados que se espera dos pais, toda pessoa que esteja festejando o Carnaval tem que fazer sua parte. Não oferecer bebidas alcoólicas e, principalmente, não vender para os adolescentes. A conduta é criminosa e quem pratica pode ser processado.

“O crime que mais acontece no Carnaval é o abuso ou uso proibido de substâncias de álcool pelos adolescentes, o que é absolutamente proibido e gera prisão em flagrante da pessoa que fornece seja gratuitamente ou vendendo. É preciso que o próprio dono do estabelecimento apoie as autoridades, exija e exerça essa fiscalização, conforme determina esta portaria, sob pena de ele ser responsabilizado por este fornecimento de bebida”, diz o magistrado que, ressalta, ainda que o que se tem se constatado é que por meio do álcool que muitas crianças e adolescentes se envolvem no mundo da prostituição infantil.

O que se espera é que todos os foliões se divirtam, sem abusos, durante o Carnaval. E que crianças, adolescentes e adultos possam desfrutar dos desfiles e blocos sem violência e violações de direitos.

 

“Nós entendemos que as crianças e adolescentes podem sim participarem dos festejos, mas que sejam protegidas pelos seus pais, responsáveis e por toda a sociedade”, diz Santos. “Gostaria de salientar, ainda, o combate ao compartilhamento de imagens (nudes) de crianças e adolescentes. Há um crime previsto para tal prática, além de outra conduta altamente danosa e que merece atenção é hospedar criança/adolescente sem autorização dos responsáveis, em hotel, pensão, motel e outros estabelecimentos”.

A coordenadora da Infância e Juventude de MS, Desa. Elizabete Anache, manifestou integral apoio à iniciativa, destacando que magistrados de várias outras comarcas, além de Corumbá, também editaram atos regulamentando orientações para a proteção de crianças e adolescentes no Carnaval.

Essas medidas, segundo ela, são muito importantes, pois nessa época aumenta o perigo de exposição das crianças e dos adolescentes a situações de risco, abuso e também exploração sexual.

“O fornecimento de álcool, aliás, deve ser firmemente atacado. Estudos científicos demonstram que o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes compromete o sistema nervoso central que ainda se encontra em desenvolvimento. Quanto mais precoce a ingestão de álcool, maior a probabilidade de problemas relacionados a dependência química na vida adulta. Além disto, é a porta de entrada para o desenvolvimento de outros problemas. A proteção à Infância e à Juventude é prioridade absoluta, compartilhada entre a família, o Estado e a sociedade, devendo compreender ações de todos, em conjunto, com o objetivo de combater qualquer forma de violência e abuso, além de estimular a denúncia desses ilícitos”, ressaltou a Desa. Elizabete Anache.

Denúncias – A Polícia Militar e o Conselho Tutelar estarão de prontidão para atender as ocorrências, durante o Carnaval. O telefone da PM é o 190, do Conselho Tutelar de Corumbá é o 0800 647 4488, de Ladário é o (67) 98425-7579. Também existe o Disk 100, dos Direitos Humanos.

Crimes:

Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015):

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008):

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).

Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

Pena – multa. (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

§ 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

§ 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

Deixe seu Comentário

Leia Também

Geral
Idoso é preso após dar tiros em propriedade rural e ameaçar de morte funcionário
Geral
Comitê Paralímpico revela valor de prêmios de medalhistas em Paris
Geral
Casos de síndrome respiratória aguda grave sobem no país
Geral
Programa Petrobras Jovem Aprendiz vai abrir mais de mil vagas
Geral
Motorista que morreu em batida com ônibus na BR-262 estava a caminho de fazenda para buscar filhos
Geral
Empresário alvo de operação contra fraudes em licitações recorre ao TJMS e tem liberdade negada
Geral
Seca baixa nível do Rio Paraguai e paralisa exportações de minério em Mato Grosso do Sul
Geral
Banco Central revisa previsão de crescimento da economia para 1,9%
Geral
Mais 154 municípios vão receber vacinas contra a dengue
Tempo
Sexta-feira amanhece com 24 graus em Corumbá
A temperatura máxima pode chegar a 33°

Mais Lidas

Oportunidade
Processo Seletivo da Fundação de Esportes de Ladário tem 18 vagas
Habitação
Programa Lote Urbanizado sorteia posição das residências em Ladário
Acordo de Cooperação
Santa Casa irá receber 50 estagiários da Anhanguera/Unopar a partir de Abril
Em Miranda
PRF apreende mais de meia tonelada de cocaína na BR 262