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Justiça nega pedido do MP para afastar diretores do Asilo São José

18 julho 2019 - 07h35Sylma Lima

 Foi negado pela juíza Luiza Vieira Sá Figueiredo da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá negou pedido do Ministério Público de Corumbá para afastar os diretores do Asilo São José por indícios de irregularidades na administração da entidade que abriga idosos.

Na decisão, a juiza designou audiência de conciliação para o dia 31/07/2019 e argumentou que é a medida mais salutar neste momento, negando então a medida liminar de afastamentos de toda a diretoria do Asilo e ainda nomeação de junta pela Prefeitura de Corumbá para gerir o local temporariamente, e adiando a decisão de afastamento dos diretores para depois da audiência de conciliação.

A ação judicial foi protocolado no dia 03 de julho e corre na Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá  ( autos 0900093-40.2019.8.12.0008) pelo MP de Corumbá, pela promotora de justiça Ludmila de Paula Castro Silva..

Segundo o MP, foi comprovado em investigação várias irregularidades e apesar de várias reuniões não foram solucionados os problemas. Fatos estes que estaria ocorrendo desde o ano de 2017, inclusive quanto a contabilidade dos recursos públicos recebidos. 

A ação judicial com pedido de liminar proposta pelo MP foi contra a “Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá”, que é a mantenedora do Asilo São José para velhice desamparada em Corumbá.

Disse o MP na ação judicial que foi realizada inspeção em 2017 e constatado que no Asilo não havia elaboração de Plano Individual para atendimento de casa idoso, ausência de planejamento das atividades, ausência de capacitação para os funcionários do local, ausência de atividades com os familiares dos idosos, dentre outras irregularidades listadas pelo MP na ação.

No decorrer da investigação, o MP diz que tentou-se várias vezes em reuniões sanar as irregularidades e que houve reunião em 14/09/2017 e em outras datas no decorrer do ano de 2018. Contudo, as irregularidades continuavam, como problemas quanto a gestão dos recursos públicos, falta de transparência na contabilidade do Asilo e até mesmo falta de profissionais essenciais para o local como psicólogos e assistentes sociais.

A ação cita também problemas detectado pelo Corpo de Bombeiros, o qual informou em vistoria que no local havia extintores, mas faltava plano de segurança para casos de incêndio e pânico.

A Secretaria de Assistência Social participou das reuniões solução dos problemas, mas com o decorrer do tempo não foram sanadas, e inclusive, houve denúncia de furto de objetos pessoais e dinheiros dos idosos residentes.

O MP aponta vários problemas quanto a contabilidade dos recursos recebidos pelo Asilo, gestão e dificuldades em implementar o programa de apadrinhamento de idosos residentes e carentes.

A ação do MP pede que o juízo determine o imediato afastamento de toda a diretoria do Asilo São José, com entrega da documentão pertinentes, e que o prefeito nomeia uma Comissão Interventora para administrar o local, bem como prestação de contas pela comissão e que seja regularizado todos os procedimentos a respeito do funcionamento do Asilo São José em Corumbá.

O MP pede ainda nova eleição para a composição da diretoria do Asilo São José e Conselho Fiscal, e um período de seis meses de transição com a Comissão Interventora do Município para sanar todas as irregularidades.

DECISÃO:

“Diante desse contexto e tendo em vista a relevância dos interesses tutelados na presente demanda, bem como visando a composição harmônica do conflito, nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de conciliação para 31/07/2019, às 15:00h. Tal medida, cumpre consignar, coaduna-se com a evolução do direito processual, o qual deve ser pensado sob viés de cooperação, a teor do artigo 6 do Código de Processo Civil: "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Nesse prisma, a conciliação desempenha papel de destaque, porquanto o § 2º do artigo 3º da Lei 13.105/2015 estabelece que "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". Por seu turno, o § 3º, do mesmo artigo, dispõe que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos  deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Por tais razões é que reputo imprescindível prévia audiência de conciliação, visando a melhor solução para o caso em apreço, motivo pelo qual postergo a análise do requerimento de tutela provisória para após audiência ora designada, caso infrutífera. CITE-SE a parte demandada e INTIME-SE-A para comparecer à audiência, informando-lhe que o prazo de contestação iniciar-se-á a partir da intimação da decisão que apreciar a liminar. Ciência à parte autora".

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