A Justiça Federal considerou improcedente nesta sexta-feira (29) ação que contestava o processo de escolha da lista sêxtupla elaborada pela seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso do Sul, indicando advogados para o cargo de desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) através do chamado Quinto Constitucional.
Em eleição feita pela OAB-MS em 29 de abril, após longa sessão, definiu seis nomes que foram indicados ao TJ. Destes, três serão escolhidos pelos magistrados e entregues ao governador, que escolherá o vencedor do pleito.
Porém, o processo foi alvo de questionamento de partes insatisfeitas com os resultados e que apeleram à Justiça Federal para impedir a continuidade da escolha. O processo foi suspenso e, após análise do judiciário federal, foi autorizado a continuar.
Fazem parte da lista os advogados Alexandre Bastos, Honório Suguita, João Arnar, Gabriel Abrão Filho, José Rizkallah Junior e Rodolfo Souza Bertin.
"Foi o reconhecimento de que o processo transcorreu na mais absoluta normalidade e regularidade. É muito importante que a Justiça reconheça isso, garantindo a todos o acesso e o livre direito", afirmou o presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche.
O Quinto Constitucional é o dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios (TRF, TST, TRT) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.
Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional", no caso dos advogados), notório saber jurídico e reputação ilibada. Os critérios, segundo os reclamantes, não foram atendidos - o que para a Justiça Federal, não ocorreu no Mato Grosso do Sul.
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