Decisão dá prazo de 24 horas para atual gestão divulgar a lista de advogados aptos a votar, atendendo mandado de segurança impetrado pela chapa 11.
O juiz federal Pedro Pereira dos Santos da 4ª Vara Federal de Campo Grande, deferiu a liminar impetrada pela chapa 11, encabeçada pelo advogado Jully Heyder, obrigando que a atual gestão do presidente e candidato a reeleição Masour Karmouche, divulgue a lista de advogados aptos a votar no Estado para a nova gestão do triênio 2019-2021. Ainda em sua decisão, o juiz federal determinou o adiamento da votação por no mínimo 5 dias.
Historicamente, a Ordem dos Advogados pautada pela igualdade de disputa e nas regras que sempre permearam o pleito, divulgava amplamente o número de advogados aptos a votar, bem como seus contatos para todas as chapas em disputa. Estranhamente na eleição deste ano, a atual gestão que tenta a reeleição e detém a lista completa dos advogados do Estado, se negou a repassar o documento aos concorrentes, tentando garantir vantagem na disputa.
“Estamos evidenciando todos os dias sobre a gravidade da falta de transparência da atual gestão que demonstra estar disposta a tudo para se manter no poder. Um dos atos claros, foi o de cercear o acesso a informação do real colégio eleitoral”, afirma Jully Heyder, que tem entre uma das proposta de campanha garantir a proibição de reeleição na Ordem.
Ainda na decisão liminar, o juiz Pedro Pereira dos Santos, determinou que a Comissão Eleitoral e o atual presidente da Ordem, forneçam, no prazo de 24 horas, a lista de todos os advogados inscritos, com endereço eletrônico do profissional e a informação se o mesmo está apto a votar nestas eleições.
“Com efeito, é do interesse das chapas concorrentes saber quem são os eleitores aptos e neles concentrar os esforços de convencimento de voto”, entendeu o Juiz Federal.
Em outro trecho da decisão, o juiz relata a clara falta de paridade na disputa entre a chapa da situação e os demais concorrentes, “Note-se que essa lista existe e já é de conhecimento da atual administração, uma vez que os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Eleitoral são realizados com o auxílio dos serviços das Secretarias do Conselho Seccional e das Subseções”.
Quanto ao adiamento das eleições, o magistrado refuta o argumento que poderia trazer prejuízo a Ordem e afirma que “nada igual ao irreparável causado à instituição se levada adiante eleição eivada dos vícios”, determinando ainda que “as autoridades procedam ao adiamento das eleições por um prazo não inferior a cinco dias”, finalizou.
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