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Justiça Eleitoral cassa candidatura de candidato derrotado de Corumbá e manda recontar votos

20 abril 2017 - 09h21Sylma Lima

A Justiça Eleitoral cassou o registro da candidatura do candidato a vereador de Corumbá Fábio André Marchi de Oliveira ( PRP), o qual foi candidato na eleição de 2016 e teve 259 votos.

Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), Marchi teve o registro da candidatura cassada por irregularidade eleitoral, e como não foi eleito, deverá ter recontagem dos votos, já que todos os 259 votos dados ao candidato serão redistribuídos e recontados.

O TRE/MS marcou audiência para o dia 26 de abril de 2017 para a recontagem dos votos e todos os votos atribuídos ao candidato Fábio Marchi serão contados para o partido.

A decisão judicial consta no processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral junto a 7º Zona Eleitoral de Corumbá ( autos 32990.2016.6.12.0007) e deixou o candidato Marchi inelegível por 08 (oito) anos. Marchi fez parte da coligação “Por Corumbá Estamos Juntos 2”, formada pelos partidos PTB/SD/PSC/PRP.

Decisão judicial

“Consoante o disposto no art. 145, § 2.º, inciso II, da Resolução TSE n.º 23.456, “Os votos dados a candidato que concorra nas eleições proporcionais e cujo registro tenha sido deferido, porém posteriormente cassado por decisão autônoma, serão contados para o partido, caso o acórdão condenatório seja publicado depois das eleições”.

Assim, certificado o trânsito em julgado (fl. 121) da sentença de fls. 116/118-v, que cassou o registro de candidatura do investigado, e considerando o comando do art. 183 da mesma Resolução, determino que se proceda à nova totalização dos votos, a ser realizada no dia 26 de abril de 2017, às 13h30min, no Fórum Eleitoral.

Expeça-se edital para convocação dos partidos políticos, Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do § 2.º do mencionado art. 183”

Edital - Audiência de recontagem dos votos: 26/04/2017

EDITAL Nº 18 TRE/ ZE 007 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL O DR. DANIEL SCARAMELLA MOREIRA, MM. Juiz Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, em cumprimento à disposição contida no art. 183 da Resolução TSE n.º 23.456, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2016, FAZ SABER que, no dia 26 de abril de 2017, quarta-feira, às 13h30min , na sede desta Zona Eleitoral, situada na Rua Duque de Caxias, 45, Nossa Senhora de Fátima, neste município, será realizada nova totalização dos votos referentes às Eleições Municipais de 2016, em decorrência da sentença proferida nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 32990.2016.6.12.0007, que cassou o registro de candidatura do investigado FÁBIO ANDRÉ MARCHI DE OLIVEIRA e o declarou inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2016.

Assim, pelo presente, ficam convocados os representantes dos partidos políticos, do Ministério Público Eleitoral e da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanharem o reprocessamento.

E para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o Juiz Eleitoral a publicação do presente edital no DJEMS, que vai afixado no local de costume, na sede deste Juízo. Dado e passado nesta cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Eu, Anselmo Gonçalves Nina Júnior, Chefe de Cartório, digitei.

DANIEL SCARAMELLA MOREIRA

Juiz Eleitoral

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