O caso de corrupção envolvendo os poderes executivo e legislativo de Ladário, que ficou conhecido por "mensalinho" em 2018, ganha mais um capítulo nesta semana. Três vereadores que na época foram acusados e condenados por receberem propina do então prefeito, ganharam na justiça o direito de receberem seus pagamentos retroativos. Na época, os representantes do legislativo ladarense, Agnaldo dos Santos Silva Júnior (Magrela), André Franco Caffaro (Dedé) e Paulo Rogério Feliciano Barbosa tiveram seus salários suspensos.
De acordo com a decisão judicial de novembro de 2024, a juíza da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Luíza Vieira Sá de Figueiredo, determinou ao município de Ladário o pagamento de R$ 42.360,00 para cada um dos três vereadores citados, totalizando o montante de R$ 127.144,64. O caso dos vereadores foi defendido pelo escritório de advocacia Nivaldo Paes Rodrigues.
O documento esclarece a respeito da forma de pagamento do valor determinado. De um lado, a prefeitura de Ladário "insurgiu contra o cumprimento de sentença, alegando que a "verba estaria sujeita ao regime de precatório". Do outro lado, a juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, esclareceu e determinou que "seja qual for a modalidade de precatório (Orçamentário ou ROPV), o pagamento do crédito deverá seguir o rito especial da execução para pagar quantia certa contra a Fazenda Pública (Classes: "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" ou "12079 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública", dependendo do caso). Consequentemente, não prospera alegação de "não cabimento de cumprimento de sentença".
A juíza registra ainda, que no sistema de gestão de precatórios (SAPRE) consta como valor limite para expedição de ROPV, tendo como ente devedor o Município de Ladário, o total de R$42.360,00. Desta forma, o valor da causa foi retificado em R$127.144,64 .
Luiza Vieira Sá de Figueiredo reitera que, "a alegação de eventual excesso de execução merece rejeição, tendo em vista a flagrante violação aos artigos 535 , § 2º c/c 917 , § 4º , inciso I do Código de Processo Civil, os quais trazem de forma expressa a indispensabilidade de apresentação do demonstrativo atualizado do débito quando o poder público impugnante alega a ocorrência de excesso de execução, sendo imprescindível que a Fazenda Pública apresente a planilha de cálculo, declinando de maneira específica os pontos de discordância com os cálculos apresentados pela parte credora, o que não foi feito pelo Município de Ladário/MS. Por todo o exposto, REJEITO a impugnação de f. 147-152 e, consequentemente, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA pública", diz o documento.
Por meio de ofício, a Fazenda Pública Municipal de Ladário respondeu à juíza, confirmando a ciência da determinação. Com as assinaturas do Procurador Geral do Município, Maarouf Fahd Maarouf, e da Procuradora do Município, Mariana Vieira Panovitch, Ladário aguarda a expedição de ofício requisitório para prosseguir com o processo de pagamento.
Ao Capital do Pantanal, o prefeito de Ladário, Munir Ramunieh, disse estar ciente da decisão judicial e que vai cumprir o determinado. "Além desses três ex-vereadores, estou ciente de outros dois, o Gugu e a Lília, que também ganharam o mesmo direito na justiça, eu vou me inteirar de todo o problema e pagar".
Vereadores inocentados
De acordo com apurações do Capital do Pantanal, os ex-vereadores, réus no mesmo processo, Lília Maria, Paulo Rogério e Osvalmir Nunes, foram inocentados pela justiça. Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá, considerou que as "provas amealhadas, seja na inquisitorial, seja fase judicial, não trazem uma conclusão segura de que supracitados réus tenham atuado no esquema". Sendo assim, por falta de provas, a justiça determinou a absorção dos réus.
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