
Decisão aprovada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul que aceitava pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Campo Grande, para que pelo menos 30% dos trabalhadores dos bancos retornassem a dar expediente, aprovada no último dia 16 e expandida para os municípios de Três Lagoas, Corumbá e Dourados, no dia 20, foi derrubada por decisão judicial na tarde da última quinta-feira (22). Hoje a greve completa 19 dias.
A ação civil pública da OAB alegava que, com a greve, o exercício da advocacia, essencial à comunidade, estava sendo prejudicado. A ordem afirma que o cumprimento de mandados judiciais que envolvem pagamento e liberação de valores depositados em contas judiciais não estava sendo realizado, assim como a liberação de valores de ganhos de causa para clientes.
Segundo o presidente da OAB-Corumbá, Roberto Lins, o desembargador João de Deus, quem assinou a decisão final, determinou que a autorização concedida para ação da OAB desrespeita a constituição e legislação vigente, “segundo o desembargador a OAB não tem legitimidade para transcorrer esta ação”, explica Roberto.
O sindicato dos bancários ja havia comentado que a decisão aprovada pela Justiça do Trabalho não impedia a continuidade da greve, pois a a paralisação é um direito garantido por lei e a categoria cumpre rigorosamente o que determina a Lei 7.783.
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