A pedido da Promotoria de Justiça de Bandeirantes, o Juiz da comarca, Daniel Foletto Geller, decidiu pela Tutela Antecipada em Caráter Antecedente e determinou a indisponibilidade de valores e bens, até o limite de R$ 35 milhões, das empresas responsáveis pela represa do loteamento Nasa Park, cuja barragem rompeu em agosto deste ano.
Considerando que, através de diligências infrutíferas em busca de patrimônio passível de penhora, foi comprovado pelo órgão ministerial, em caráter preliminar, possíveis dificuldades de ressarcimento dos prejuízos causados com o rompimento da represa, ou seja, atestada a insuficiência patrimonial da sociedade empresária para compensar os prejuízos por ela causados, o juízo deferiu ainda o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas requeridas, sendo bloqueado o mesmo montante no patrimônio de cada um de seus sócios.
Conforme o documento, a solicitação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) visa salvaguardar recursos financeiros suficientes para reparação integral dos danos sofridos, mormente pela população atingida pelo desastre, que não pode aguardar o transcurso de processo judicial para poder recomeçar suas vidas.
Relatórios também apontaram, preliminarmente, a existência de extensos danos ambientais, econômicos e sociais, os quais, além de serem reparados, devem ser mitigados, sob risco de agravamento e, por consequência, de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
A ação é resultado de visitas técnicas feitas por membros do MPMS, além de documentos elaborados por equipes de órgãos públicos envolvidos nos levantamentos e ainda de reunião realizada, por iniciativa do órgão, com 11 famílias atingidas diretamente pelo rompimento da barragem.
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