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Juiz desmarca audiência de testemunha um dia antes em processo de improbidade contra prefeito de Ladário

19 dezembro 2018 - 12h49Sylma Lima

O processo de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito contra o prefeito de Ladário Iranil de Lima Soares ( PSDB) segue na comarca de Corumbá, mas teve uma audiência de testemunha cancelada um dia antes da audiência. A audiência seria no dia 06/12, mas o juiz substituto acabou por atender pedido da parte a cancelou a audiência no dia 05/12.

Decidiu o juiz “ Defiro o requerimento de f. 2074. Ao cartório para que retire da pauta de audiência a audiência que seria realizada amanhã, dia 06/12/2018, às 13:00 horas. Comunique-se o sistema de videoconferência que audiência não será mais realizada na data indicada. Após, tornem os autos conclusos para deliberação”.

O processo é referente a irregularidades no uso de diárias na Câmara Municipal de Ladário quando o prefeito Iranil era vereador. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Corumbá e pede o ressarcimento de R$ 497.508,50 que teriam sido desviados dos cofres públicos com pagamento ilícito de diárias aos vereadores.

Além do prefeito Pastor Iranil, são réus na ação Emerson Vale Petzold, Fábio Peixoto de Araújo Gomes, Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves, Helder Naulle Paes dos Santos Botelho, Mauro Botelho Rocha, Mirian de Oliveira, Munir Sadez Ramunieh, Osvalmir Nunes da Silva e Delari Maria Bottega Ebeling.

Em julho de 2016 a ação foi aceita pela Justiça nos seguintes termos: “Rejeitadas as preliminares apresentadas em defesa prévia pelos requeridos, as demais considerações dos demandados se limitaram a debater matérias atinentes ao mérito, as quais, por sua vez, dependem de dilação probatória. Com efeito, os argumentos deduzidos em sede de defesa prévia pelos réus não levam ao juízo de improcedência do pedido. Verifica-se, portanto, a presença de todos os requisitos para a análise do mérito ( condições da ação e pressupostos processuais) e, além disso, vislumbra-se suporte probatório mínimo a justificar a instrução. Diante de tais considerações e, sobretudo, com fundamento do princípio da indisponibilidade do interesse público e da legalidade, considerando ainda a função da tutela do Parquet ao patrimônio público, e por haver indícios de existência de ato de improbidade, cuja análise mais aprofundada exigirá o exame do conjunto probatório a ser produzido nos autos, e porque, neste momento processual, não se vislumbra a manifesta improcedência do pedido, impõe-se a admissão da petição inicial. Ademais, já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sede de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que eventual dúvida acerca dos fatos deve sempre favorecer a intenção pública de punição (in dúbio por societate) em vez de fomentar eventual irresponsabilidade do agente incurioso, o que acabaria por reforçar, ainda mais, o sentimento público de impunidade ( Agravo N. 2011.032078-6/0000-00 – Campo Grande. Relator Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Julgado em 17.1.2012). Nesse passo, com base no artigo 17, § 8º, da Lei 8.429/92, RECEBO a petição inicial. Por conseguinte, determino a CITAÇÃO das partes requeridas, para responder aos termos desta ação, a teor do § 9° do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, devendo, também, a Fazenda Pública Municipal se manifestar, nos termos do artigo 17, § 3º, da mesma lei. Com a contestação dos réus e manifestação da Fazenda Pública Municipal, intime-se o Ministério Público para se manifestar. Intimem-se”.

O prefeito Iranil assumiu o cargo devido a prisão do prefeito afastado Carlos Aníbal Russo Pedrozo, secretários e vereadores por suspeita de corrupção e pagamento de propina em “mensalinho” de R$ 3.500,00 mensais. Carlos Russo e vereadores continuam presos desde o dia 26 de novembro.

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