Foi publicada, nesta sexta-feira, 22 de julho, no Diário Oficial do MS, decisão da juíza substituta Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, multando em R$ 53.205,00 internauta que publicou pesquisa falsa em uma rede social. Além da multa, o autor da publicação terá de fazer uma retratação, no prazo de oito dias, informando que a pesquisa nunca existiu e fica impedido de divulgar qualquer outra pesquisa que possa ser julgada fraudulenta, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com a denúncia, a publicação fraudulenta foi feita no dia 29 de junho, na rede social Facebook e teria sido, supostamente, realizada pelo IBOPE – Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, para o cargo de Prefeito Municipal, em Corumbá, numa referência às eleições deste ano.
A decisão da Justiça Eleitoral se baseia no o artigo 33 da Lei nº 9.504/97, que obriga as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião publica relativas às eleições ou aos candidatos, a registrar, junto a Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, dentre outras informações, quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa.
A multa, em caso de descumprimento da lei, varia entre R$ 53.205,00 à R$ 106.410,00.
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