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Geral

Inadimplência com Dpvat compromete licenciamento

07 janeiro 2020 - 11h14Ricardo Campos Jr. e Fábio Oruê, Correio do Estado

Mesmo diante da indecisão da Justiça sobre o valor do Seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), proprietários de automóveis em Mato Grosso do Sul devem pagar o seguro obrigatório até o dia 31 de janeiro, mesmo com a tabela deste ano fornecida pela Seguradora Líder, empresa responsável pela cobrança e administração do seguro. Somente dessa forma é garantida a cobertura para o motorista em caso de acidentes e a garantia de que o proprietário poderá licenciar o veículo, na data estabelecida pelo Departamento Estadual de Trânsito. A orientação é da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) de Mato Grosso do Sul e da Líder, empresa responsável pela cobrança.

A dúvida que paira sobre a cabeça de quem tem automóvel surgiu depois que o ministro Dias Toffolli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter provisório, decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que baixava o valor a ser pago na contratação do Dpvat em até 84%. Toffolli afirmou que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que, se não fosse a atuação do tribunal, o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de janeiro. 

Em meio à indefinição – a liminar de Toffoli vale até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a medida provisória de Bolsonaro que extinguiu o seguro –, a recomendação é de que o proprietário do veículo pague o valor definido na tabela da Seguradora Líder: R$ 16,21 para automóveis e R$ 84,58 para motocicletas (veja os outros valores em tabela nesta página), e não os R$ 5,23 para carros e os R$ 12,30 para motos definidos no fim do mês passado pelo CNSP e pela Susep. 

INDEFINIÇÃO

Como o caso está judicializado, o desconto ainda poderá ser validado na Justiça. Nesse caso, como ficaria a situação de quem pagou mais caro? Ninguém tem a resposta para essa pergunta, já que as possibilidades são: ressarcimento em dinheiro ou desconto no DPVAT do ano que vem. 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) foi questionada a respeito pelo Correio do Estado, mas não encaminhou resposta até o fechamento desta edição. A assessoria de imprensa informou que a diretoria do órgão ainda está analisando o caso para emitir uma orientação precisa à população.

Contudo, o fato é que sem o pagamento do seguro obrigatório o proprietário de veículo fica descoberto em caso de acidente, além de não conseguir renovar o licenciamento no decorrer do ano.

“Sabemos que a situação está na Justiça, e acreditamos que será resolvida em breve, mas a nossa orientação é para que as pessoas paguem e garantam a cobertura da apólice. Entendemos que isso é importante principalmente para os mais humildes, garantindo eventual ressarcimento em caso de acidentes”, disse o superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão.

Ele afirma que o DPVAT gera uma relação de consumo e o órgão pode até ajudar quem esteja com dificuldades em conseguir receber a indenização, desde que esteja em dia com a sua parte na obrigação.

Já a seguradora Líder reforçou que com a decisão do ministro Toffoli no dia 31 de dezembro de 2019, o processo de arrecadação do DPVAT foi iniciado no dia 1º de janeiro de 2020 como todos os anos, com a disponibilização das guias de pagamento pela internet. 

“É importante destacar que o pagamento do seguro pelos proprietários de veículos é obrigatório e condição para a obtenção dos certificados de registro e licenciamento, documentos de porte obrigatório. Por isso, os Departamentos de Trânsito de todo o país exigem a quitação do seguro no momento do licenciamento anual”, informou em nota.

Além disso, foi clara com relação à cobertura. “Caso o proprietário do veículo não esteja com o pagamento do DPVAT em dia, ele perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, se ele for o condutor do veículo no momento da batida, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Seguros Provados (CNSP)”, diz outro trecho do texto. 

Sobre o ressarcimento caso a Justiça baixe o preço da apólice, a seguradora disse que “não foi notificada sobre nenhuma mudança na decisão do Supremo. As atividades e compromissos relacionados à administração do Seguro DPVAT seguem normalmente”, pontua.

A seguradora ainda não tem os dados fechados de dezembro, mas de janeiro a novembro de 2019 foram pagas 5.814 indenizações por invalidez em todo o estado de Mato Grosso do Sul. Nesse mesmo período também foram entregues 624 indenizações por morte e outras 1.341 para cobertura de despesas médicas.

PROPRIETÁRIOS

A indefinição gera incerteza nos proprietários de automóveis de Campo Grande. É o caso de Fernando Moreira Espíndola, 43, que ainda não pagou, e deve deixar para o último momento antes do fim do prazo. “Estou esperando para ver o que será decidido. O presidente coloca desconto e daí vem o Toffolli e tira”, afirma. Sobre o DPVAT, porém, ele defende a manutenção do seguro. “Nunca precisei usar, mas deixo em dia. A gente não sabe quando vai precisar”, completa. 

O mototaxista Rudinei Machado, 38, também está esperando uma definição sobre o valor, já que “moto é mais caro”. “Eu não tenho seguro privado, porque para mim não compensa. Eu já usei o DPVAT. É um pouco burocrático, mas eles pagam direitinho”, comenta. 

COMO PAGAR

Os proprietários de veículos devem acessar o site da Líder. Logo na página inicial, é preciso clicar no item “Pague seu DPVAT”. Um formulário irá aparecer na tela exigindo os seguintes dados: número do Renavam, estado do emplacamento e placa. 

São bancos conveniados para o pagamento: Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Caixa Econômica Federal, Itaú e Sicredi. O valor varia de R$ 16,21 (no caso de automóveis e camionetas) até R$ 84,58 para as motos. 

TIRA DÚVIDAS

1. Até quanto devo pagar o Dpvat? 
O vencimento do boleto em Mato Grosso do Sul é 31 de janeiro, com a primeira parcela ou cota única do IPVA.

2. E se eu deixar para quitar o Dpvat com o licenciamento?
O valor do Dpvat não muda, mas, ao sofrer um acidente antes de quitá-lo, o motorista não receberá as coberturas e indenizações. Além disso, não importa se o Dpvat foi pago em novembro, outubro ou julho, ele só vale até o dia 31 de dezembro. 

3. O Dpvat vence em 31 de janeiro, e se sofrer acidente até lá?
Segundo a Líder, como nesse caso o seguro ainda não está vencido, basta fazer o pagamento do exercício vigente para pedir a cobertura.

4. E se eu não pagar o Dpvat?
O proprietário não tem direito à indenização em caso de acidentes (vítimas e terceiros envolvidos continuam cobertos) e não pode renovar o licenciamento do veículo, que passará a ficar em situação irregular, sujeito à multa e apreensão.

 

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