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Homem precisa entrar na Justiça de Corumbá para fazer cirurgia no joelho

13 novembro 2018 - 08h24Sylma Lima

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo da Vara de Fazenda Pública e Registros de Corumbá, determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura de Corumbá providencia no prazo máximo de 60 dias tratamento cirúrgico no joelho direito com médico especialista e traumatologia.

A decisão data de 03/08/2018 é resultado de uma ação judicial da Defensoria Pública de Corumbá atendendo o pedido do senhor Sergio Ricardo Borges Flores, que tem problemas de saúde no joelho, e precisou acionar a Justiça de Corumbá para obter o tratamento.

A Justiça de Mato Grosso do Sul fez reunião no dia 26 de janeiro de 2018 criando o Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde, sob a coordenação do Desembargador Nélio Stábile. Na oportunidade o Des. disse que “Nosso firme propósito é reduzir as demandas relativas a saúde, seja por desincentivar ações desnecessárias, como também pelo fato de o poder público atender melhor os cidadãos no fornecimento de medicamento, órteses e próteses e até de outros materiais. Com o poder público atuando de forma mais efetiva, evidentemente não haverá a necessidade de tantas ações judiciais, por isso a importância de todos que estão aqui”.

Trata-se do fenômeno conhecido no meio jurídico com “ judicialização da saúde”, onde há grande demanda judicial por tratamento médico ou fornecimento de medicamentos, visto a inércia e dificuldade dos gestores ( prefeito e governadores) em garantir a saúde para todos, conforme determina a Constituição Federal e a política do Sistema Público de Saúde ( SUS).

Decisão judicial do dia 03/08/2018.

“ Diante de tais considerações com fundamento nos artigos 300, § 2º e 537, do Código de Processo Civil/2015, CONCEDO a tutela de urgência para que seja providenciado pelo Estado de Mato Grosso do Sul e Fazenda Pública do Município de Corumbá o tratamento cirúrgico no joelho direito com médico especialista em ortopedia etraumatologia, conforme prescrição médica, no prazo máximo de 60 dias, a conta da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais), limitados a 30 ( trinta) dias. DEFIRO o benefício da justiça gratuita. INTIME-SE os réus para cumprimento da presente decisão. Considerando o teor da Recomendação n. 01, de 24/05/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, publicada no DJE n. 3583, de 25/05/2016, deixo de marcar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil/2015. CITE-SE a parte demandada para, em 15 ( quinze) dias, ofertar contestação cujo termo inicial será contatado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil/2015. Se a contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, ou ainda juntada de documentos – exceto procuração e cópia de provimentos judiciais-, INTIMEM-SE a parte requerente para impugná-la, em 15 ( quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil/2015. Cumpra-se com urgência.” ( autos 0803780-51.2018.8.12.0008)

Os telefones do autor do processo que constam nos autos não atendem ligações, portanto, ficamos sem saber se ele já foi operado. Se alguem souber entrar em contato com nossa redação fone 3231 5017.

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