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Homem é preso em MS por maus tratos a cachorro

29 março 2021 - 10h20Mariana Conte

Policiais Militares Ambientais de Três Lagoas receberam denúncias neste domingo, 28 de março, de que um cachorro sofreria maus tratos em uma residência no bairro Jardim do Ipês, inclusive, que ontem o proprietário do animal havia sido visto espancando o cão no quintal.

Uma equipe da PMA foi imediatamente ao local, identificou o responsável e verificou que o animal se encontrava com visíveis sinais de desnutrição, com ferimentos pelo corpo por sarna, com carrapatos e doente, devido à falta de cuidados. O homem negou ter batido no cachorro e afirmou que ele latia muito enquanto ele estava tratando as feridas.

Com a constatação visível de maus-tratos, o infrator de 38 anos, residente no local da ocorrência, recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde ele foi autuado em flagrante por crime de maus-tratos. A pena prevista para cães e gatos é muito mais restritiva do que para outros animais, sendo de dois a cinco anos de reclusão. O infrator também foi autuado administrativamente e multado em R$ 500,00.

ORIENTAÇÃO SOBRE MAUS-TRATOS

A PMA alerta às pessoas, que se tiverem dificuldades para com os devidos cuidados dos seus animais, procurem os Centros de Controle de Zoonoses (CZZs) de suas cidades para orientação. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) prevê como crime os maus-tratos a quaisquer tipos de animais, sejam eles silvestres, exóticos, domésticos ou domesticados.

PENALIDADES (PRISÃO E MULTA)

As penalidades previstas são extremamente restritivas, especialmente para maus-tratos contra cães e gatos. A pena é de três meses a um ano para todos os animais, a exceção, para cães e gatos, que foi aumentada consideravelmente no ano passado (2020), para dois a cinco anos de reclusão. Esta pena é passível de prisão em flagrante e a pessoa receberá voz de prisão e será conduzida para a delegacia de Polícia para a lavratura do termo de prisão em flagrante. A multa administrativa julgada pelos órgãos ambientais é de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal.

O crime de maus-tratos não é definido só para quem bate, ou de alguma forma causa injúria momentânea ao animal e a população cada vez mais passou a denunciar as pessoas que praticam esses crimes. Seguem as definições do que se caracteriza maus-tratos.

 

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