Governo sancionou, nesta quinta-feira (28), a lei que reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para negros, em cargos de carreiras. No mês anterior, a decisão passou pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e foi aprovada. Além disso, 3% das vagas são reservadas para índios.
Para os efeitos da lei, serão considerados negros ou índios, todos aqueles que assim declararem no momento da inscrição. Caso seja constatado alguma falsidade em tal declaração, o candidato será penalizado com demissão imediata, caso nomeado ou então a anulação na inscrição do concurso.
No entanto, caso a má-fé não seja comprovada, o candidato poderá concorrer na ampla concorrência. A exceção é válida para concursos estaduais cujos editais iniciais tenham sido publicados e o prazo de inscrição preliminar tenha sido encerrado.
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