Em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28), o Ministério da Cidadania divulgou o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial Residual. As datas contemplam os beneficiários fora do Bolsa Família.
A portaria que definiu as datas de pagamento das novas parcelas de menor valor também alterou o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600.
A prorrogação do benefício concedido durante a pandemia para auxiliar os brasileiros foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. Apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que seguem o calendário do próprio bolsa.
Nem todos os beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600, no entanto, irão receber as quatro parcelas de R$ 300. Isso porque, o governo restringiu o grupo de pessoas contempladas nessa nova rodada que prevê o pagamento do benefício até dezembro.
Com a mudança, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.
"Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro", informou o Ministério da Cidadania.
As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas e sendo assim não vai receber o Auxílio Residual quem:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
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