
Os juízes responsáveis pela 7° e 50° zona eleitoral, que compreendem os municípios de Corumbá e Ladário, determinaram no final da tarde de hoje (30), que fica proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica, em local público, entre as 3 horas da madrugada e 17 horas deste domingo, 2 de outubro, dia de eleições municipais.
A portaria n° 5/2016 TER/ZE007 assinada por Emerson Ricardo Fernandes (7°) e André Luiz Monteiro (50°), proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. Aquele que desobedecer ao estabelecido na portaria fica sujeito as penas do artigo 347 do código penal.
Os juízes tomaram como base o fato de que “o consumo excessivo de bebidas alcoólicas ocasiona transtornos ao sossego e à ordem pública; que a concentração de eleitores em bares e estabelecimentos congêneres na véspera da eleição ocasiona dificuldade ao policiamento e à manutenção da ordem, principalmente nas localidades periféricas ao centro comercial do município; que os trabalhadores rurais do município adotam o costume de, por ocasião da eleição, deslocarem-se até a zona urbana desde a véspera ou antevéspera do dia do pleito, circunstância que também é motivo de incremento das atividades festivas em bares e estabelecimentos congêneres; por fim, justificam que compete à Justiça Eleitoral velar pela regularidade do pleito eleitoral, emitindo, para tanto, ordens e determinações que devem ser necessariamente atendidas”.
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