A determinação foi proferida pela juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública, em processo que já perdura há quase dez anos na 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá. No caso, a ex-secretária municipal de saúde no mandato de Paulo Duarte (2013-2016), Dinaci Vieira Marques Ranzi, é acusada de autorizar pagamentos irregulares a empresa Viação Cidade Branca e terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 340.165,93.
Segundo o que consta nos autos do processo de improbidade administrativa, Dinaci teria autorizado pagamentos de valores superiores aos serviços de transporte coletivo realizados pela empresa ao município. Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPMS) aponta que Dinaci teria favorecido a empresa privada e prejudicado o erário público, com pagamentos irregulares referentes aos vales-transportes de servidores do município.
Ainda na denúncia, o MP de MS aponta que a Viação Cidade Branca se beneficiou dos atos de Dinaci e percebeu a diferença de valor. Relatórios aos quais a justiça teve acesso, comprovam a diferença do que foi pago e o serviço prestado, e por isso, a empresa contratada também foi condenada solidariamente. De acordo com planilhas apresentadas pelo MP, a diferença de valor chega a superar R$ 10 mil em um único mês.
A defesa de Dinaci entrou com recurso na tentativa de reverter a decisão judicial. Ela questionou a base legal da sentença e apontou contradições, porém, a juíza rejeitou o pedido e manteve a condenação. Luíza Vieira Sá reafirmou que a sentença segue as penalidades previstas na Lei de Improbidade.
O valor determinado para devolução aos cofres públicos do município, R$ 340.165,93, ainda poderá ser atualizado, confirme o tempo de tramitação do processo que foi iniciado em 2015. A defesa da ex-secretária ainda pode recorrer dessa decisão. O Capital do Pantanal tentou contato com a ex-secretária, mas até o fechamento dessa matéria, não obteve resposta.
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Dinaci foi secretária municipal de saúde de Corumbá no mandato de Paulo Duarte. (Foto; Arquivo/PMC)

