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Ex-presidente e procurador jurídico do CAU/MS respondem na Justiça por favorecimento ilegal em contratação

Para favorecer o procurador, seu amigo, o ex-presidente até mesmo burlou prévia recomendação do MPF

18 maio 2019 - 08h59Flávia Ibanez

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o ex-presidente e atual conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS), Osvaldo Abrão de Souza, e o atual procurador jurídico do órgão, Elias Pereira de Souza. O MPF acusa os dois servidores de fraude às regras de contratações públicas, crime tipificado pelo artigo 89 da Lei nº 8.666/1993, que prevê pena de detenção de 3 a 5 anos e multa.

A investigação do MPF revelou que Osvaldo, na qualidade de presidente do CAU/MS, usou o cargo para beneficiar seu amigo Elias Pereira de Souza, dispensando a necessária licitação por meio de manobras para a contratação direta de serviços especializados de advocacia e consultoria jurídica por parte de Elias, a quem desde 2012 eram confiados tais serviços, ora como pessoa física, ora como pessoa jurídica. O ex-presidente do CAU, no intuito de favorecer seu amigo, chegou a indicar o filho de Elias para a Comissão de Licitações do órgão. Elias, por sua vez, formou mais de uma empresa de prestação de serviços jurídicos, com as quais sempre sagrava-se vencedor nas licitações do CAU/MS.

Segundo consta, quando da implantação do CAU/MS, o presidente Osvaldo Abrão de Souza, em 01/01/2012, contratou o advogado Elias Pereira de Souza sem vínculo empregatício (Contrato nº 001/2012-2014). O contrato foi rescindido em 01/07/2012. Pouco antes, em 11/06/2012, o CAU-MS deu início à Carta Convite nº 008/2012-2014, para a contratação de serviços especializados de advocacia e consultoria jurídica, na qual a pessoa jurídica Citino e Souza Advocacia (tendo como sócio-proprietário Elias Pereira de Souza) sagrou-se vencedora, sendo firmado o Contrato nº 018/2012-2014 para o período de 01/07/2012 a 30/06/2013.

Em 25/05/2013, foi prorrogado o contrato com a Citino e Souza, pelo período de 01/07/2013 a 30/06/2014. Em 19/05/2014, o CAU-MS deu início à Carta Convite nº 026/2012-2014, para nova contratação de serviços especializados de advocacia e consultoria jurídica, na qual também se sagrou vencedora a Citino e Souza, sendo firmado o Contrato nº 057/2012-2014 para o período de 01/07/2014 a 30/06/2015. Quando da realização desse procedimento licitatório, integrava a Comissão de Licitação do CAU-MS o funcionário Evandro Murilo Lino de Souza, filho de Elias Pereira de Souza, sócio-proprietário do escritório que justamente veio a vencer o certame – Citino e Souza Advocacia.

Em 01/06/2015, o CAU-MS deu início à Carta Convite nº 028/2015-2017, para outra contratação de serviços especializados de advocacia e consultoria jurídica, na qual se sagrou vencedora a pessoa jurídica Pereira de Souza Advogados Associados (sucessora da Citino e Souza, do mesmo modo tendo como sócio-proprietário Elias Pereira de Souza), sendo firmado o Contrato nº 074 para o período de 01/07/2015 a 30/06/2016.

Em 10/05/2016, o CAU-MS deu início ao Procedimento Licitatório nº 031/2016, também para a contratação de serviços especializados em advocacia e consultoria jurídica. Após o envio de convites por correio eletrônico, teriam apresentado proposta três interessados, dentre eles o escritório Pereira de Souza Advogados Associados.

Em reunião em 23/06/2016, a Comissão de Licitação do CAU-MS concluiu pelo deferimento de requerimento formulado pelo próprio escritório Pereira de Souza, com o encaminhamento à Presidência do Conselho, para que a contratação dos serviços advocatícios fosse realizada por inexigibilidade de licitação, invocando-se para tanto o artigo 25, II, da Lei n. 8.666/93. Não foi apresentada justificativa plausível.

Tendo tomado conhecimento dessa irregularidade, o Ministério Público Federal, em 28/06/2016, emitiu a Recomendação nº 4/2016 ao presidente e aos membros da Comissão de Licitação do CAU-MS, para que suspendessem imediatamente o Procedimento nº 031/2016, deixando de firmar contrato de prestação de serviços advocatícios e consultoria jurídica com a Pereira de Souza até que fosse apurado o favorecimento nas contratações.

Em aparente acatamento da Recomendação, o presidente do CAU-MS suspendeu (29/06/2016) e arquivou (30/06/2016) o Procedimento nº 031/2016, além de informar que não firmaria contrato com a Pereira de Souza Advogados Associados. Porém, apenas um dia após, por intermédio de portaria datada de 01/07/2016, o presidente do CAU-MS, Osvaldo Abrão de Souza, nomeou o advogado Elias Pereira de Souza para o cargo de Procurador Jurídico do Conselho - inclusive com dispensa de registro de ponto – cargo que ele ocupa até hoje.

Para o MPF, é bastante claro o propósito de favorecimento do ex-presidente, desde a implantação do CAU-MS, às contratações em benefício de seu amigo. Inclusive tendo recorrido como último recurso para isso, após a Recomendação nº 4/2016, à contratação direta da própria pessoa de Elias. "O objetivo da contratação para o cargo em comissão não foi o legítimo exercício de nomear pessoa de confiança, e sim, em claro desvio de finalidade, favorecer indevidamente uma pessoa que, de outro modo, não teria obtido vínculo com a Administração Pública".

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0000209-25.2019.4.03.6000

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