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Está aberta a temporada de pesca 2024 no Mato Grosso do Sul

29 fevereiro 2024 - 09h33Gesiane Lourenço

Com a abertura da temporada de pesca 2024 iniciada em Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (29), a Polícia Militar Ambiental (PMA) orienta para que população fique atenta às regras vigentes no Estado, que estão no decreto nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2021, referente à Bacia do Paraguai, como as cotas de pescado, petrechos e locais proibidos, bem como a necessidade de se emitir a Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora embarcada ou desembarcada.

Vale ressaltar que a cota de pescado permanece a mesma do último ano, sendo um exemplar de pescado de espécie nativa e cinco piranhas, obedecendo os tamanhos mínimos e máximos para cada espécie, que tenham restrição de medida nas normas. Além disso, o pescador amador pode utilizar-se de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha para efetuar a captura dos peixes.

Importante destacar os locais proibidos para a pesca:

  • A menos de 200m (duzentos metros) de olhos d’água e nascentes;
  • A menos de até 1.500 m (mil e quinhentos metros) a montante e a jusante de barragens de empreendimentos
  • A menos de 1.000m (mil metros) de ninhais;
  • A menos de 200m (duzentos metros) de lançamentos de efluentes hidrelétricos ou de abastecimento público;
  • A menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.

Além disso, a PMA aponta os seguintes métodos e petrechos como proibidos ao pescador amador:

  • A pesca não será permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes, como por exemplo a “ceva”.
  • Não será permitida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).
  • Cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico, sonoro ou luminoso;
  • Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada;
  • Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão;
  • Substâncias tóxicas ou explosivas;
  • Qualquer outro artefato de malha (rede, tarrafa e outros).
  • Durante o período de defeso compreendido entre os anos de 2023 e 2024, foram apreendidos 848 kg de pescado e lavrados 32 autos de infração que totalizaram multas no valor de R$ 143.418,34 
  • Com a liberação da pesca, as fiscalizações nos rios se intensificam, já iniciando com Operação “Abertura Temporada de Pesca 2024”, nos rios da Bacia do Paraguai no dia 29/02. Aumentando a fiscalização fluvial, efetuando barreiras, fiscalização em pesqueiros, ranchos de pesca e embarcações turísticas.

O pescador deve ficar atento para cometer infrações. A PMA aponta as principais cometidas e suas respectivas sanções criminais e administrativas. 

  • Pescar com utilização de petrechos e de métodos não permitidos:
    Crime ambiental: pena prevista de 01 a 03 anos de detenção
    Sanção administrativa: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do pescado, ou por espécie, além da apreensão do veículo e do produto irregular.
     
  • Pescar sem portar Autorização Ambiental (carteira de pesca):
    Sanção Administrativa:   Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.
     
  • Quantidade pescado superior à permitida e com as medidas em descordo com a legislação:
    Sanção criminal: Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.
    Sanção administrativa: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do pescado, ou por espécie, além da apreensão do veículo e do produto irregular.
     
  • Pescar em local Proibido:
    Sanção criminal: Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.
    Sanção administrativa: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do pescado, ou por espécie, além da apreensão do veículo e do produto irregular.

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