O seguro-desemprego é um direito daquele trabalhador que porventura tenha tido extinguido seu contrato de trabalho, sem justa causa, e que cumpra alguns requisitos como, por exemplo, ter trabalhado no mínimo 12 meses, caso seja a primeira vez que solicita esse direito trabalhista, ou 9 meses de registro em carteira se for a segunda vez que vai receber oseguro-desemprego, ou ainda 6 meses devidamente registrados para aqueles a partir do terceiro pedido.
Ocorre que, muitas pessoas, principalmente antes da pandemia, mesmo trabalhando começaram a empreender, iniciando um novo negócio que, contudo, em alguns casos, não progrediram como esperado. E pior, alguns destes novos empresários acabaram também perdendo seus empregos. E mais, como se não bastasse tantos acontecimentos indesejados de uma só vez, o pedido do seguro-desemprego também é indeferido sob a justificativa de que o requerente possui renda por ser proprietário de uma empresa.
Pois bem, há solução!
Mesmo sendo sócio ou possuindo uma empresa, o trabalhador não será privado do recebimento do seguro-desemprego se comprovar que se encontra sem renda própria para o seu sustento e de sua família, apresentando, dentre outros, documentos que comprovem que a empresa em que é registrado como sócio esteja sem movimentação, pelo menos, pelos últimos 3 meses.
Existem algumas possibilidades de documentos comprobatórios para tal finalidade e caso haja dúvida, o melhor mesmo é procurar ajuda de um profissional que possa auxiliá-lo nessa questão, sem, contudo, desistir dos seus direitos.
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O texto é de autoria da advogada Márcia R. Andrade Pinheiro de Azevedo (OAB/MS 24390), associada ao escritório Andrade & Guimarães Advogados, em Corumbá.
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