Em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, todos os ex-vereadores da Legislatura de 2013 a 2016, do Município de Anaurilândia, foram condenados pelo Juiz Bruno Palhano Gonçalves a restituírem os valores pagos pela Câmara Municipal, na época, pela realização de sessão extraordinária (R$ 1.000,00 para cada um). Segundo a sentença proferida, no início do mês de fevereiro, o pagamento das sessões extraordinárias contraria o art. 57, §7º, da Constituição Federal, o qual veda o pagamento de parcela indenizatória pela convocação.
Na Ação Civil Pública proposta pelo MPMS, consta que o então Presidente da Câmara Municipal autorizou o pagamento de sessão extraordinária a si e aos demais vereadores que ocuparam a legislatura compreendida entre os anos de 2013 a 2016. A sessão foi realizada no dia 19/12/2013 e o pagamento no valor de R$ 1.000,00 (mil) reais, causando dano ao erário no importe de R$ 9.000,00 (nove mil) reais.
De acordo com os autos, esses pagamentos foram realizados com amparo no art. 4º da Lei Municipal n.º 558/2012 e art. 111, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anaurilândia, os quais estão em total desacordo com a Constituição Federal, a qual, em seu art. 57, § 7º, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 50/2006, impede o pagamento de verbas pelo comparecimento dos parlamentares nas sessões extraordinárias.
Com a decisão, os ex-vereadores deverão devolver o valor recebido irregularmente na época atualizado pelo IGPM-FGV desde o recebimento e juros de mora de 1% ao mês após a citação.
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